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DECISÃO SUROC Nº 393, DE 2 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-09 · nº 127
Publicação
2026-07-09
Tipo
Decisão
Órgão
Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas
Página
117
ID matéria
24114232
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DECISÃO SUROC Nº 393, DE 2 DE JULHO DE 2026

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.077197/2026-18, decide:

Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa UNIPERSONAL JG TRANSPORTE DE IRENEO RAMON GIMENEZ OVIEDO, RUC nº 46788719, até 22 de março de 2031, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre o Paraguai e a Argentina, com trânsito autorizado pelo Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

JOSE AIRES AMARAL FILHO