RETIFICAÇÃO
- Seção
- DO2 (DO2)
- Edição
- 2026-07-09 · nº 127
- Publicação
- 2026-07-09
- Tipo
- Retificação
- Órgão
- Ministério da Previdência Social/Instituto Nacional do Seguro Social/Diretoria de Gestão de Pessoas/Coordenação-Geral de Centralização do Regime Próprio de Previdência Social da União/Coordenação de Atendimento do RPPU/Divisão de Concessão e Manutenção de Benefícios do RPPU
- Página
- 87
- ID matéria
- 24114297
RETIFICAÇÃO
Na PORTARIA DCOMB-RPPU/INSS Nº 861, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023, publicada no DOU 208 do dia 01/11/2023, seção 2, página 64, onde se lê: " com fundamento no artigo 4º, § 6º, Inciso II da Emenda Constitucional nº 103 de2019, com proventos calculados com base no Artigo 26, § 2º ,Inciso I, média aritmética", leia-se, " Artigo 10, § 1º, inciso I da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos calculados com base no Artigo 26, § 2º ,Inciso I, média aritmética."