PORTARIA Nº 270/CPesFN, DE 24 DE JUNHO DE 2026
- Seção
- DO2 (DO2)
- Edição
- 2026-07-09 · nº 127
- Publicação
- 2026-07-09
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério da Defesa/Comando da Marinha/Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais/Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais
- Página
- 9
- ID matéria
- 24114520
PORTARIA Nº 270/CPesFN, DE 24 DE JUNHO DE 2026
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea h do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 106, inciso VI do art. 108 e inciso I do art. 111, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 026.000.14235, da JSD/CPMM, resolve:
Art. 1º Reformar, em 31MAR2026, o SO-FN-CN 95.0408.38 ANDRE DE BRITO GIANNINI, fazendo jus à remuneração de acordo com os incisos I, II, III, IV e o inciso II do § 1º do art. 12 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar).
Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes à situação de militar reformado são devidos a partir da data do desligamento, de acordo com o inciso III e § 1º do art. 7º da Medida Provisória nº 2.215-10/2001.
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha, retroativamente, em 31MAR2026.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS