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PORTARIA Nº 300/CPesFN, DE 1° DE JULHO DE 2026

Seção
DO2 (DO2)
Edição
2026-07-09 · nº 127
Publicação
2026-07-09
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Defesa/Comando da Marinha/Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais/Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais
Página
10
ID matéria
24114523
PDF
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PORTARIA Nº 300/CPesFN, DE 1° DE JULHO DE 2026

O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 50, do inciso IV do art. 81, do art. 86, do inciso I do art. 96 e do art. 97, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:

Art. 1º Reverter ao respectivo quadro, em 22MAI2026, o SO-FN-EG 95.0826.03 VALBER DE SOUZA RIBEIRO, agregado pela Portaria nº 201/2020, do GCM.

Art. 2º Reverter ao respectivo quadro, em 26MAI2026, o SO-FN-IF 95.0811.43 MOACIR NERES SOUZA, agregado pela Portaria nº 137/2023, deste Comando.

Art. 3º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar:

1º BATALHÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA

20MAI2026

SO-FN-EF 95.0812.32 ALESSANDRO DA SILVA RODRIGUES; e

SO-FN-IF 95.0427.33 LEONARDO MARTINS SILVA.

2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS

25MAI2026

SO-FN-IF 95.0478.24 ELSON BARRETO DE SOUZA

2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS

21MAI2026

SO-FN-IF 97.0493.10 RODRIGO ALVES RIBEIRO

ASSISTÊNCIA MILITAR DA MARINHA NA ESCOLA SUPERIOR DE DEFESA - BRASÍLIA

22MAI2026

SO-FN-EG 95.0826.03 VALBER DE SOUZA RIBEIRO

ASSISTÊNCIA MILITAR DA MARINHA NA ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA - RIO DE JANEIRO

02JUN2026

SO-FN-CN 06.2978.03 ADRIANO BRITO DE ASSIS

BATALHÃO DE POLÍCIA DE FUZILEIROS NAVAIS

21MAI2026

SO-FN-EG 95.0811.86 WALLACE DE OLIVEIRA DRUMOND

CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO

03JUN2026

SO-FN-AT 95.0825.06 MARCO AURELIO DA SILVA VAZ

COMANDO DA DIVISÃO ANFÍBIA

14MAI2026

SO-FN-MO 96.0405.99 PAULO ALBERTO ALVES DE BRITO

COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

21MAI2026

SO-FN-MO 86.2572.42 HELOISIO DE JESUS JUNIOR

COMANDO DA FORÇA DE FUZILEIROS DA ESQUADRA

25MAI2026

SO-FN-AT 95.0822.39 ALESSANDRO VIEIRA CAMARA

HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS

26MAI2026

SO-FN-IF 95.0811.43 MOACIR NERES SOUZA

Art. 4º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VI do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar:

CENTRO TECNOLÓGICO DA MARINHA EM SÃO PAULO

14MAI2026

SO-FN-IF 96.0391.91 FABIO LUIS CIRALDO DA SILVA

Art. 5º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar:

CENTRO DE AVALIAÇÃO DA ILHA DA MARAMBAIA

18MAI2026

2ºSG-FN-IF 87.3351.82 FLAVIO MARCOS RODRIGUES

COMANDO DO 4º DISTRITO NAVAL

18MAI2026

2ºSG-FN-IF 95.0302.98 SIDNILSON DE SOUZA ESTUMANO

Art. 6º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares:

I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e

II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS