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EDITAL Nº 3, de 8 de JULHO de 2026

Seção
DO2 (DO2)
Edição
2026-07-09 · nº 127
Publicação
2026-07-09
Tipo
Edital
Órgão
Editais e Avisos/Ministério da Educação
Página
110
ID matéria
24114677
PDF
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EDITAL Nº 3, de 8 de JULHO de 2026

SUSPENSAO DE PAGAMENTO

O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS VITORIA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuicoes legais que lhe foram conferidas, na forma da Portaria n 3.679, de 24/11/2025, resolve:

1. DISPOSICOES GERAIS

1.1 Tornar publico que o(a) JOSE CARLOS RIBEIRO ALVES (pensionista), CPF ***.670.167-**, matricula 6023134 tera o pagamento do provento suspenso por motivo de nao realizar a comprovacao de vida anual, no mes do aniversario, conforme estabelecido no artigo 14 da Instrucao Normativa n 45, de 15 de junho de 2020.

1.2 A suspensao do pagamento do provento ou beneficio de pensao sera efetivada na folha de pagamento do mes de julho de 2026, por motivo de nao realizar a comprovacao de vida anual, no mes do aniversario: abril de 2026.

1.3 O restabelecimento do pagamento do provento de aposentadoria e/ou pensao fica condicionado a comprovacao de vida realizada nos termos do artigo 4 da Instrucao Normativa n 45, de 15 de junho de 2020: identificacao pessoal efetivada na instituicao bancaria; por sistema biometrico ou aplicativo movel. Excepcionalmente, se demonstrado inviavel a realizacao pelos meios indicados na instrucao normativa, pode a comprovacao ser realizada, presencialmente, na Coordenadoria Geral de Gestao de Pessoas/Coordenadoria de Cadastro e Beneficios do Ifes - Campus Vitoria, situada a Avenida Vitoria, n 1.729, Jucutuquara, Vitoria/ES, portando documento oficial de identificacao com foto, conforme estabelecida nos arts. 4 e 6 da Instrucao Normativa n 45, de 15 de junho de 2020, publicada no Diario Oficial da Uniao, de 17 de junho de 2020, com obrigatoria apresentacao de documento oficial de identificacao com foto e CPF.

1.4 O(s) credito(s) do(s) pagamento(s) restabelecido(s) sera(ao) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponivel para inclusao.

1.5 Na hipotese de impossibilidade de comparecimento por motivo de molestia grave e/ou de incapacidade de locomocao, do aposentado e/ou pensionista, devera ser solicitado agendamento de visita tecnica domiciliar para fins de regularizacao do beneficio, podendo o pagamento ser restabelecido provisoriamente ate que seja realizada a visita tecnica, observado o disposto no item 1.4 do presente Edital.

ANDRE GUSTAVO DE SOUSA GALDINO