DECISÃO SUROD Nº 847, DE 6 DE JULHO DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-09 · nº 127
- Publicação
- 2026-07-09
- Tipo
- Decisão
- Órgão
- Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Infraestrutura Rodoviária
- Página
- 116
- ID matéria
- 24114702
DECISÃO SUROD Nº 847, DE 6 DE JULHO DE 2026
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, no que consta do Processo nº 50505.010992/2026-18, decide:
Art. 1º Autorizar o início de implantação das obras de ampliação e melhorias do segmento homogêneo nº 3 situado entre o km 421+170 ao km 456+260 da BR-116/MG, referente aos Itens 3.2.1 e 3.2.2 do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do Contrato do Edital de Concessão nº 01/2022 da Concessionária Ecovias Rio Minas S.A., inscrita no CPNJ nº 29.884.545/0001-90.
Art. 2º A obra em questão faz parte dos itens 3.2.1 e 3.2.2 - Obras de Ampliação e Melhorias do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do Contrato do Edital de Concessão nº 01/2022, e possui previsão de conclusão até o 6º ano de concessão (21/09/2028).
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS HERRERO RODERO