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EDITAL Nº 18/2026 - SUPES-PA/UT-ALTAMIRA-PA

Seção
DO3 (DO3)
Edição
2026-07-09 · nº 127
Publicação
2026-07-09
Tipo
Edital
Órgão
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis/Superintendência no Pará
Página
103
ID matéria
24115415
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EDITAL Nº 18/2026 - SUPES-PA/UT-ALTAMIRA-PA

Processo nº 02543.000104/2024-98

A Superintendência do Ibama no Estado do Pará, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais):

INTERES-SADO

CPF/ CNPJ

PROCESSO Nº

AUTO DE

ENQUADRA-MENTO

LOCALI-DADE

COORDE-NADAS

PRODUTO DA INFRAÇÃO

INFRA-ÇÃO Nº

LEGAL DA AUTUAÇÃO

(Municí-pio/UF)

GEOGRÁFICAS

(Se embargo citar o ha/m 3 e/ou se

apreensão citar bem apreendido)

VALDIVI-NO ANTÔNIO DOS SANTOS

362.643 .xxx-72

02001.010 518/2020-29

JSHD6 AHA

Art. 70, §1, Lei 9605

ALTAMIRA / PA

4°11'31"S 53°58'51.0"W

Termo de Embargo: UO7QJHBE

Art. 72, Lei 9605

Data do embargo: 23/04/2020

Art. 3°, II,VII, Decreto 6514

Área embargada: 26,931 (ha)

Art. 49, Decreto 6514

Art. 60, I,II, Decreto 6514

E. BELFORT MADEIRAS

32.796. 814/ 0001-70

02018.0086 11/2019-51

92157 10-E

Art. 70, §1, Lei 9605

ALTAMI-RA/PA

03°10'23''S 52°10'05''W

Termo de Apreensão: 602496-E

Art. 72, II, IV, Lei 9605

Madeira Serrada (Maçaranduba) - 21,01 m 3 

Art. 3°, II, IV, Decreto 6514

Art. 47, §1, Decreto 6514

MARCIA-NO SILVA DE OLIVEIRA

973.158 .xxx-49

02048.0010 63/2023-67

5QTVA PVK

Art. 70, §1, Lei 9605

ALTAMI-RA/PA

3°48'45.9"S 52°37'32. 508"W

Termo de Apreensão: FW4U69RK

Art. 72, Lei 9605

02 (duas) varas de pescar com molinete, iscas artificiais, anzóis e outros petrechos de pesca.

Art. 3°, II, IV, Decreto 6514

Art. 35, Decreto 6514

ADALDO TEODORA DOS SANTOS

700.71 4.xxx-23

02001.0084 26/2022-41

W7LZZ RWC

Art. 70, §1, Lei 9605

SENADOR JOSÉ PORFÍ-RIO/PA

4°1'18.85"S 52°5'19.2"W

Termo de Apreensão: 49HMY5IJ

Art. 72, Lei 9605

01 (uma) motosserra Huqsvarna 288.

Art. 3°, II, IV, Decreto 6514

Art. 79, Decreto 6514

RONALDO BRITO DOS SANTOS

725.683 .xxx-34

02001.0362 34/2022-24

50XKP FML

Art. 70, §1, Lei 9605

FLORESTA AMAZÔ-NICA, DENTRO DA TERRA INDÍGENA ITUNA ITATÁ

3°54'39.0"S 52°2'13.0"W

Termo de Destruição/ Inutilização: 71171QFD

Art. 72, Lei 9605

01 (um) veículo terrestre - Marca: Honda - Modelo: NXR Bros

Art. 3°, Decreto 6514

Ano/Mod.: 2003

Art. 49, Decreto 6514

ANTÔNIO NILSSON DE AQUINO VERAS

705.310 .xxx-20

02001.0362 35/2022-79

-

Art. 70, §1, Lei 9605

FLORESTA AMAZÔ-NICA, DENTRO DA TERRA INDÍGENA ITUNA ITATÁ

3°54'39''S 52°2' 13"W

Termo de Destruição/ Inutilização: O664GV3J

Art. 72, Lei 9605

01 (um) veículo terrestre, Moto, Placa JVR 3228

Art. 3°, Decreto 6514

Art. 49, Decreto 6514

DESCO-NHECIDO

-

02543.0004 78/2024-11

-

Art. 70, §1, Lei 9605

RIO XINGU

3°1'45"S 51°50'42"W

Termo de Destruição/ Inutilização: M4BEAY17

Art. 72, Lei 9605

01 (um) espinhel de 1.000 metros

Art. 3°, Decreto 6514

Art. 24, Decreto 6514

No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo.

Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes.

Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.

Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração.

Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.

ALEX LACERDA DE SOUZA

Superintendente do IBAMA/PA