EDITAL Nº 18/2026 - SUPES-PA/UT-ALTAMIRA-PA
- Seção
- DO3 (DO3)
- Edição
- 2026-07-09 · nº 127
- Publicação
- 2026-07-09
- Tipo
- Edital
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis/Superintendência no Pará
- Página
- 103
- ID matéria
- 24115415
EDITAL Nº 18/2026 - SUPES-PA/UT-ALTAMIRA-PA
Processo nº 02543.000104/2024-98
A Superintendência do Ibama no Estado do Pará, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais):
INTERES-SADO | CPF/ CNPJ | PROCESSO Nº | AUTO DE | ENQUADRA-MENTO | LOCALI-DADE | COORDE-NADAS | PRODUTO DA INFRAÇÃO |
INFRA-ÇÃO Nº | LEGAL DA AUTUAÇÃO | (Municí-pio/UF) | GEOGRÁFICAS | (Se embargo citar o ha/m 3 e/ou se | |||
apreensão citar bem apreendido) | |||||||
VALDIVI-NO ANTÔNIO DOS SANTOS | 362.643 .xxx-72 | 02001.010 518/2020-29 | JSHD6 AHA | Art. 70, §1, Lei 9605 | ALTAMIRA / PA | 4°11'31"S 53°58'51.0"W | Termo de Embargo: UO7QJHBE |
Art. 72, Lei 9605 | Data do embargo: 23/04/2020 | ||||||
Art. 3°, II,VII, Decreto 6514 | Área embargada: 26,931 (ha) | ||||||
Art. 49, Decreto 6514 | |||||||
Art. 60, I,II, Decreto 6514 | |||||||
E. BELFORT MADEIRAS | 32.796. 814/ 0001-70 | 02018.0086 11/2019-51 | 92157 10-E | Art. 70, §1, Lei 9605 | ALTAMI-RA/PA | 03°10'23''S 52°10'05''W | Termo de Apreensão: 602496-E |
Art. 72, II, IV, Lei 9605 | Madeira Serrada (Maçaranduba) - 21,01 m 3 | ||||||
Art. 3°, II, IV, Decreto 6514 | |||||||
Art. 47, §1, Decreto 6514 | |||||||
MARCIA-NO SILVA DE OLIVEIRA | 973.158 .xxx-49 | 02048.0010 63/2023-67 | 5QTVA PVK | Art. 70, §1, Lei 9605 | ALTAMI-RA/PA | 3°48'45.9"S 52°37'32. 508"W | Termo de Apreensão: FW4U69RK |
Art. 72, Lei 9605 | 02 (duas) varas de pescar com molinete, iscas artificiais, anzóis e outros petrechos de pesca. | ||||||
Art. 3°, II, IV, Decreto 6514 | |||||||
Art. 35, Decreto 6514 | |||||||
ADALDO TEODORA DOS SANTOS | 700.71 4.xxx-23 | 02001.0084 26/2022-41 | W7LZZ RWC | Art. 70, §1, Lei 9605 | SENADOR JOSÉ PORFÍ-RIO/PA | 4°1'18.85"S 52°5'19.2"W | Termo de Apreensão: 49HMY5IJ |
Art. 72, Lei 9605 | 01 (uma) motosserra Huqsvarna 288. | ||||||
Art. 3°, II, IV, Decreto 6514 | |||||||
Art. 79, Decreto 6514 | |||||||
RONALDO BRITO DOS SANTOS | 725.683 .xxx-34 | 02001.0362 34/2022-24 | 50XKP FML | Art. 70, §1, Lei 9605 | FLORESTA AMAZÔ-NICA, DENTRO DA TERRA INDÍGENA ITUNA ITATÁ | 3°54'39.0"S 52°2'13.0"W | Termo de Destruição/ Inutilização: 71171QFD |
Art. 72, Lei 9605 | 01 (um) veículo terrestre - Marca: Honda - Modelo: NXR Bros | ||||||
Art. 3°, Decreto 6514 | Ano/Mod.: 2003 | ||||||
Art. 49, Decreto 6514 | |||||||
ANTÔNIO NILSSON DE AQUINO VERAS | 705.310 .xxx-20 | 02001.0362 35/2022-79 | - | Art. 70, §1, Lei 9605 | FLORESTA AMAZÔ-NICA, DENTRO DA TERRA INDÍGENA ITUNA ITATÁ | 3°54'39''S 52°2' 13"W | Termo de Destruição/ Inutilização: O664GV3J |
Art. 72, Lei 9605 | 01 (um) veículo terrestre, Moto, Placa JVR 3228 | ||||||
Art. 3°, Decreto 6514 | |||||||
Art. 49, Decreto 6514 | |||||||
DESCO-NHECIDO | - | 02543.0004 78/2024-11 | - | Art. 70, §1, Lei 9605 | RIO XINGU | 3°1'45"S 51°50'42"W | Termo de Destruição/ Inutilização: M4BEAY17 |
Art. 72, Lei 9605 | 01 (um) espinhel de 1.000 metros | ||||||
Art. 3°, Decreto 6514 | |||||||
Art. 24, Decreto 6514 |
No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo.
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes.
Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
ALEX LACERDA DE SOUZA
Superintendente do IBAMA/PA