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Portaria seb/mec nº 138, de 8 de julho de 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-09 · nº 127
Publicação
2026-07-09
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Educação/Secretaria de Educação Básica
Página
43
ID matéria
24115398
PDF
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Ementa: Divulga o resultado prévio da avaliação pedagógica das Obras Literárias inscritas e validadas no âmbito do Edital de Convocação CGPLI nº 03/2024 - PNLD Literário Equidade - Objeto 2 - Obras Literárias para o Ensino Médio.

Portaria seb/mec nº 138, de 8 de julho de 2026

Divulga o resultado prévio da avaliação pedagógica das Obras Literárias inscritas e validadas no âmbito do Edital de Convocação CGPLI nº 03/2024 - PNLD Literário Equidade - Objeto 2 - Obras Literárias para o Ensino Médio.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Fica divulgado o resultado prévio da avaliação pedagógica das Obras Literárias no âmbito do Programa Nacional do Livro e do Material Didático - PNLD Literário Equidade - Objeto 2 - Obras Literárias para o Ensino Médio, na forma do Anexo I desta portaria.

Art. 2º Em atendimento ao Decreto nº 9.099, de 18 de julho de 2017 e ao disposto no Edital CGPLI nº 01/2024, as coleções avaliadas receberam pareceres indicando sua:

I - aprovação.

II - aprovação condicionada à correção de falhas pontuais; e

III - reprovação.

Art. 3º Todos os pareceres estarão disponíveis na Plataforma PNLD Avaliação - Módulo Editoras (https://editoras-pnld-avaliacao.mec.gov.br/), do Ministério da Educação (MEC), a partir da data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único. O acesso aos pareceres será feito, somente, por meio de representante legal (detentor de direito autoral), previamente cadastrado na Plataforma PNLD Digital do FNDE, ou por seu substituto, se for o caso. A autenticação do acesso à Plataforma PNLD Avaliação - Módulo Editoras se dará de forma automática, via Gov.br .

Art. 4º Caso a obra tenha sido aprovada condicionada à correção de falhas pontuais, o detentor de direito autoral deverá reapresentá-la integralmente devidamente corrigida, conforme especificações do Edital CGPLI nº 03/2024, com as devidas correções apontadas no respectivo parecer, tendo prazo de 11 (onze) dias corridos, a contar do dia subsequente à publicação desta portaria.

§ 1º As obras corrigidas deverão ser carregadas na Plataforma PNLD Avaliação - Módulo Editoras, acompanhadas do total preenchimento da Ficha de Correção de Falhas Pontuais, disponível na plataforma.

§ 2º Na hipótese do envio de correção das falhas pontuais, é vedado ao detentor de direitos autorais debater o mérito da avaliação ou questionar as falhas pontuais apontadas pela equipe de avaliação, devendo apenas corrigi-las.

§ 3º A obra só será considerada aprovada para compor o Guia Digital do PNLD se as falhas apontadas no parecer forem todas devidamente sanadas e a nova versão corrigida for carregada na Plataforma PNLD Avaliação - Módulo Editoras (https://editoras-pnld-avaliacao.mec.gov.br/).

Art. 5º Ao detentor de direito autoral é garantida a opção de interpor recurso quanto ao parecer referente à análise da coleção aprovada condicionada à correção de falhas pontuais, no prazo de 11 (onze) dias corridos, a contar do dia subsequente à publicação desta portaria, sendo vedado corrigi-la concomitantemente à interposição de recurso.

Parágrafo único. Em caso de indeferimento do recurso contra as falhas pontuais, caso ainda restem falhas a serem corrigidas, as devidas correções somente serão feitas após a análise do recurso.

Art. 6º O parecer referente à análise da coleção reprovada poderá ser objeto de recurso fundamentado por parte do editor, no prazo de 11 (onze) dias corridos, a contar do dia subsequente à publicação desta portaria, vedados pedidos genéricos de revisão da avaliação.

Art. 7º O recurso deverá ser apresentado na Plataforma PNLD Avaliação - Módulo Editoras, em conformidade com as especificações constantes nesta portaria e no Edital CGPLI nº 03/2024.

Art. 9º A Secretaria de Educação Básica (SEB) proferirá decisão sobre os recursos conforme rege o Edital CGPLI nº 03/2024, que ficarão disponíveis no mesmo endereço de visualização dos pareceres.

§1º O recurso será encaminhado às equipes de avaliação para reconsideração.

§ 2º Em caso de não reconsideração, a SEB poderá constituir equipes para analisar os recursos, conforme descrito no Decreto nº 9.099, de 2017.

Art. 10. A equipe citada no §2ª do art. 9º ficará encarregada de analisar o recurso e emitir manifestação exclusivamente sobre o mérito da questão elencada no recurso, sendo vedada a reavaliação integral da coleção.

Art. 11. A SEB não analisará recurso impresso ou encaminhado em formato incompatível ao disposto nesta Portaria.

Art. 12. O resultado dos recursos e o resultado final da avaliação pedagógica serão publicados no Diário Oficial da União.

Art. 13. A SEB não se responsabilizará por cadastramentos, acessos e inserção de documentos que não forem concretizados por motivos de ordem técnica dos sistemas informatizados e dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT

ANEXO

Código FNDE

Resultado Prévio

1

0577 P26 02 04 000 000

Aprovado

2

0594 P26 02 03 000 000

Aprovado

3

0597 P26 02 04 000 000

Aprovado

4

0608 P26 02 04 000 000

Aprovado

5

0616 P26 02 01 000 000

Aprovado

6

0628 P26 02 04 000 000

Aprovado

7

0635 P26 02 03 000 000

Aprovado

8

0636 P26 02 03 000 000

Aprovado

9

0646 P26 02 01 000 000

Aprovado

10

0649 P26 02 03 000 000

Aprovado

11

0654 P26 02 03 000 000

Aprovado

12

0662 P26 02 03 000 000

Aprovado

13

0663 P26 02 03 000 000

Aprovado

14

0672 P26 02 03 000 000

Aprovado

15

0685 P26 02 04 000 000

Aprovado

16

0690 P26 02 01 000 000

Aprovado

17

0691 P26 02 04 000 000

Aprovado

18

0696 P26 02 03 000 000

Aprovado

19

0699 P26 02 04 000 000

Aprovado

20

0711 P26 02 04 000 000

Aprovado

21

0714 P26 02 03 000 000

Aprovado

22

0716 P26 02 03 000 000

Aprovado

23

0717 P26 02 04 000 000

Aprovado

24

0718 P26 02 03 000 000

Aprovado

25

0721 P26 02 05 000 000

Aprovado

26

0737 P26 02 03 000 000

Aprovado

27

0742 P26 02 04 000 000

Aprovado

28

0746 P26 02 04 000 000

Aprovado

29

0760 P26 02 04 000 000

Aprovado

30

0764 P26 02 04 000 000

Aprovado

31

0771 P26 02 01 000 000

Aprovado

32

0778 P26 02 01 000 000

Aprovado

33

0780 P26 02 04 000 000

Aprovado

34

0785 P26 02 04 000 000

Aprovado

35

0788 P26 02 03 000 000

Aprovado

36

0800 P26 02 04 000 000

Aprovado

37

0804 P26 02 05 000 000

Aprovado

38

0808 P26 02 05 000 000

Aprovado

39

0809 P26 02 03 000 000

Aprovado

40

0823 P26 02 04 000 000

Aprovado

41

0827 P26 02 04 000 000

Aprovado

42

0832 P26 02 03 000 000

Aprovado

43

0836 P26 02 04 000 000

Aprovado

44

0838 P26 02 03 000 000

Aprovado

45

0848 P26 02 04 000 000

Aprovado

46

0849 P26 02 03 000 000

Aprovado

47

0850 P26 02 03 000 000

Aprovado

48

0852 P26 02 04 000 000

Aprovado

49

0853 P26 02 05 000 000

Aprovado

50

0858 P26 02 01 000 000

Aprovado

51

0861 P26 02 04 000 000

Aprovado

52

0862 P26 02 04 000 000

Aprovado

53

0867 P26 02 04 000 000

Aprovado

54

0868 P26 02 05 000 000

Aprovado

55

0869 P26 02 01 000 000

Aprovado

56

0885 P26 02 04 000 000

Aprovado

57

0887 P26 02 04 000 000

Aprovado

58

0418 P26 02 05 000 000

Aprovado

59

0426 P26 02 01 000 000

Aprovado

60

0431 P26 02 03 000 000

Aprovado

61

0447 P26 02 03 000 000

Aprovado

62

0450 P26 02 04 000 000

Aprovado

63

0476 P26 02 01 000 000

Aprovado

64

0482 P26 02 05 000 000

Aprovado

65

0483 P26 02 04 000 000

Aprovado

66

0485 P26 02 01 000 000

Aprovado

67

0486 P26 02 04 000 000

Aprovado

68

0490 P26 02 03 000 000

Aprovado

69

0497 P26 02 04 000 000

Aprovado

70

0502 P26 02 04 000 000

Aprovado

71

0503 P26 02 04 000 000

Aprovado

72

0505 P26 02 03 000 000

Aprovado

73

0506 P26 02 05 000 000

Aprovado

74

0507 P26 02 03 000 000

Aprovado

75

0509 P26 02 05 000 000

Aprovado

76

0521 P26 02 04 000 000

Aprovado

77

0523 P26 02 03 000 000

Aprovado

78

0525 P26 02 04 000 000

Aprovado

79

0528 P26 02 04 000 000

Aprovado

80

0769 P26 02 04 000 000

Aprovado

81

0533 P26 02 05 000 000

Aprovado

82

0535 P26 02 03 000 000

Aprovado

83

0539 P26 02 04 000 000

Aprovado