Portaria seb/mec nº 138, de 8 de julho de 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-09 · nº 127
- Publicação
- 2026-07-09
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério da Educação/Secretaria de Educação Básica
- Página
- 43
- ID matéria
- 24115398
Portaria seb/mec nº 138, de 8 de julho de 2026
Divulga o resultado prévio da avaliação pedagógica das Obras Literárias inscritas e validadas no âmbito do Edital de Convocação CGPLI nº 03/2024 - PNLD Literário Equidade - Objeto 2 - Obras Literárias para o Ensino Médio.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Fica divulgado o resultado prévio da avaliação pedagógica das Obras Literárias no âmbito do Programa Nacional do Livro e do Material Didático - PNLD Literário Equidade - Objeto 2 - Obras Literárias para o Ensino Médio, na forma do Anexo I desta portaria.
Art. 2º Em atendimento ao Decreto nº 9.099, de 18 de julho de 2017 e ao disposto no Edital CGPLI nº 01/2024, as coleções avaliadas receberam pareceres indicando sua:
I - aprovação.
II - aprovação condicionada à correção de falhas pontuais; e
III - reprovação.
Art. 3º Todos os pareceres estarão disponíveis na Plataforma PNLD Avaliação - Módulo Editoras (https://editoras-pnld-avaliacao.mec.gov.br/), do Ministério da Educação (MEC), a partir da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O acesso aos pareceres será feito, somente, por meio de representante legal (detentor de direito autoral), previamente cadastrado na Plataforma PNLD Digital do FNDE, ou por seu substituto, se for o caso. A autenticação do acesso à Plataforma PNLD Avaliação - Módulo Editoras se dará de forma automática, via Gov.br .
Art. 4º Caso a obra tenha sido aprovada condicionada à correção de falhas pontuais, o detentor de direito autoral deverá reapresentá-la integralmente devidamente corrigida, conforme especificações do Edital CGPLI nº 03/2024, com as devidas correções apontadas no respectivo parecer, tendo prazo de 11 (onze) dias corridos, a contar do dia subsequente à publicação desta portaria.
§ 1º As obras corrigidas deverão ser carregadas na Plataforma PNLD Avaliação - Módulo Editoras, acompanhadas do total preenchimento da Ficha de Correção de Falhas Pontuais, disponível na plataforma.
§ 2º Na hipótese do envio de correção das falhas pontuais, é vedado ao detentor de direitos autorais debater o mérito da avaliação ou questionar as falhas pontuais apontadas pela equipe de avaliação, devendo apenas corrigi-las.
§ 3º A obra só será considerada aprovada para compor o Guia Digital do PNLD se as falhas apontadas no parecer forem todas devidamente sanadas e a nova versão corrigida for carregada na Plataforma PNLD Avaliação - Módulo Editoras (https://editoras-pnld-avaliacao.mec.gov.br/).
Art. 5º Ao detentor de direito autoral é garantida a opção de interpor recurso quanto ao parecer referente à análise da coleção aprovada condicionada à correção de falhas pontuais, no prazo de 11 (onze) dias corridos, a contar do dia subsequente à publicação desta portaria, sendo vedado corrigi-la concomitantemente à interposição de recurso.
Parágrafo único. Em caso de indeferimento do recurso contra as falhas pontuais, caso ainda restem falhas a serem corrigidas, as devidas correções somente serão feitas após a análise do recurso.
Art. 6º O parecer referente à análise da coleção reprovada poderá ser objeto de recurso fundamentado por parte do editor, no prazo de 11 (onze) dias corridos, a contar do dia subsequente à publicação desta portaria, vedados pedidos genéricos de revisão da avaliação.
Art. 7º O recurso deverá ser apresentado na Plataforma PNLD Avaliação - Módulo Editoras, em conformidade com as especificações constantes nesta portaria e no Edital CGPLI nº 03/2024.
Art. 9º A Secretaria de Educação Básica (SEB) proferirá decisão sobre os recursos conforme rege o Edital CGPLI nº 03/2024, que ficarão disponíveis no mesmo endereço de visualização dos pareceres.
§1º O recurso será encaminhado às equipes de avaliação para reconsideração.
§ 2º Em caso de não reconsideração, a SEB poderá constituir equipes para analisar os recursos, conforme descrito no Decreto nº 9.099, de 2017.
Art. 10. A equipe citada no §2ª do art. 9º ficará encarregada de analisar o recurso e emitir manifestação exclusivamente sobre o mérito da questão elencada no recurso, sendo vedada a reavaliação integral da coleção.
Art. 11. A SEB não analisará recurso impresso ou encaminhado em formato incompatível ao disposto nesta Portaria.
Art. 12. O resultado dos recursos e o resultado final da avaliação pedagógica serão publicados no Diário Oficial da União.
Art. 13. A SEB não se responsabilizará por cadastramentos, acessos e inserção de documentos que não forem concretizados por motivos de ordem técnica dos sistemas informatizados e dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT
ANEXO
Código FNDE | Resultado Prévio | |
1 | 0577 P26 02 04 000 000 | Aprovado |
2 | 0594 P26 02 03 000 000 | Aprovado |
3 | 0597 P26 02 04 000 000 | Aprovado |
4 | 0608 P26 02 04 000 000 | Aprovado |
5 | 0616 P26 02 01 000 000 | Aprovado |
6 | 0628 P26 02 04 000 000 | Aprovado |
7 | 0635 P26 02 03 000 000 | Aprovado |
8 | 0636 P26 02 03 000 000 | Aprovado |
9 | 0646 P26 02 01 000 000 | Aprovado |
10 | 0649 P26 02 03 000 000 | Aprovado |
11 | 0654 P26 02 03 000 000 | Aprovado |
12 | 0662 P26 02 03 000 000 | Aprovado |
13 | 0663 P26 02 03 000 000 | Aprovado |
14 | 0672 P26 02 03 000 000 | Aprovado |
15 | 0685 P26 02 04 000 000 | Aprovado |
16 | 0690 P26 02 01 000 000 | Aprovado |
17 | 0691 P26 02 04 000 000 | Aprovado |
18 | 0696 P26 02 03 000 000 | Aprovado |
19 | 0699 P26 02 04 000 000 | Aprovado |
20 | 0711 P26 02 04 000 000 | Aprovado |
21 | 0714 P26 02 03 000 000 | Aprovado |
22 | 0716 P26 02 03 000 000 | Aprovado |
23 | 0717 P26 02 04 000 000 | Aprovado |
24 | 0718 P26 02 03 000 000 | Aprovado |
25 | 0721 P26 02 05 000 000 | Aprovado |
26 | 0737 P26 02 03 000 000 | Aprovado |
27 | 0742 P26 02 04 000 000 | Aprovado |
28 | 0746 P26 02 04 000 000 | Aprovado |
29 | 0760 P26 02 04 000 000 | Aprovado |
30 | 0764 P26 02 04 000 000 | Aprovado |
31 | 0771 P26 02 01 000 000 | Aprovado |
32 | 0778 P26 02 01 000 000 | Aprovado |
33 | 0780 P26 02 04 000 000 | Aprovado |
34 | 0785 P26 02 04 000 000 | Aprovado |
35 | 0788 P26 02 03 000 000 | Aprovado |
36 | 0800 P26 02 04 000 000 | Aprovado |
37 | 0804 P26 02 05 000 000 | Aprovado |
38 | 0808 P26 02 05 000 000 | Aprovado |
39 | 0809 P26 02 03 000 000 | Aprovado |
40 | 0823 P26 02 04 000 000 | Aprovado |
41 | 0827 P26 02 04 000 000 | Aprovado |
42 | 0832 P26 02 03 000 000 | Aprovado |
43 | 0836 P26 02 04 000 000 | Aprovado |
44 | 0838 P26 02 03 000 000 | Aprovado |
45 | 0848 P26 02 04 000 000 | Aprovado |
46 | 0849 P26 02 03 000 000 | Aprovado |
47 | 0850 P26 02 03 000 000 | Aprovado |
48 | 0852 P26 02 04 000 000 | Aprovado |
49 | 0853 P26 02 05 000 000 | Aprovado |
50 | 0858 P26 02 01 000 000 | Aprovado |
51 | 0861 P26 02 04 000 000 | Aprovado |
52 | 0862 P26 02 04 000 000 | Aprovado |
53 | 0867 P26 02 04 000 000 | Aprovado |
54 | 0868 P26 02 05 000 000 | Aprovado |
55 | 0869 P26 02 01 000 000 | Aprovado |
56 | 0885 P26 02 04 000 000 | Aprovado |
57 | 0887 P26 02 04 000 000 | Aprovado |
58 | 0418 P26 02 05 000 000 | Aprovado |
59 | 0426 P26 02 01 000 000 | Aprovado |
60 | 0431 P26 02 03 000 000 | Aprovado |
61 | 0447 P26 02 03 000 000 | Aprovado |
62 | 0450 P26 02 04 000 000 | Aprovado |
63 | 0476 P26 02 01 000 000 | Aprovado |
64 | 0482 P26 02 05 000 000 | Aprovado |
65 | 0483 P26 02 04 000 000 | Aprovado |
66 | 0485 P26 02 01 000 000 | Aprovado |
67 | 0486 P26 02 04 000 000 | Aprovado |
68 | 0490 P26 02 03 000 000 | Aprovado |
69 | 0497 P26 02 04 000 000 | Aprovado |
70 | 0502 P26 02 04 000 000 | Aprovado |
71 | 0503 P26 02 04 000 000 | Aprovado |
72 | 0505 P26 02 03 000 000 | Aprovado |
73 | 0506 P26 02 05 000 000 | Aprovado |
74 | 0507 P26 02 03 000 000 | Aprovado |
75 | 0509 P26 02 05 000 000 | Aprovado |
76 | 0521 P26 02 04 000 000 | Aprovado |
77 | 0523 P26 02 03 000 000 | Aprovado |
78 | 0525 P26 02 04 000 000 | Aprovado |
79 | 0528 P26 02 04 000 000 | Aprovado |
80 | 0769 P26 02 04 000 000 | Aprovado |
81 | 0533 P26 02 05 000 000 | Aprovado |
82 | 0535 P26 02 03 000 000 | Aprovado |
83 | 0539 P26 02 04 000 000 | Aprovado |