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AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 383, DE 8 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-09 · nº 127
Publicação
2026-07-09
Tipo
Autorização
Órgão
Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis/Superintendência de Distribuição e Logística
Página
100
ID matéria
24115458
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AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 383, DE 8 DE JULHO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 950, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo nº 48610.217188/2026-19, resolve: autorizar a empresa COPERCANA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ nº 10.204.914/0006-32, a exercer a atividade de filial de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação (AEA Filial).

DIOGO VALERIO