PORTARIA Nº 305/CPesFN, DE 1° DE JULHO DE 2026
- Seção
- DO2 (DO2)
- Edição
- 2026-07-09 · nº 127
- Publicação
- 2026-07-09
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério da Defesa/Comando da Marinha/Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais/Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais
- Página
- 10
- ID matéria
- 24115513
PORTARIA Nº 305/CPesFN, DE 1° DE JULHO DE 2026
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea h do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos da alínea c do inciso I do art. 1º da Lei nº 7.670/1988; inciso II do art. 106, inciso V do art. 108 e art. 109, da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) e com o fundamento do inciso 8.2.5 do Manual Técnico de Produção de Documentos da MB (MatDoc), resolve:
Art. 1º Excluir da Portaria nº 203/2023, deste Comando, que licenciou do Serviço Ativo da Marinha (SAM), por Conclusão de Tempo de Serviço, o CB-FN-BD 13.1579.73 FILIPE TEIXEIRA DE OLIVEIRA e reformá-lo em 18 outubro de 2018, com proventos correspondentes à graduação que ocupava na ativa, fazendo jus à remuneração de acordo com os incisos I, II, III, IV e inciso I do § 1º do art. 12 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), por força de Sentença Judicial, datada de 2 de outubro de 2024, proferida nos autos do Processo nº 5002698.29.2022.4.02.5108, que tramitou na 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia - RJ, nos termos do Parecer de Força Executória nº 29544/2026/CEOFI2R/PRU2R/PGU/AGU.
Art. 2º Os atrasados serão pagos na forma do art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde o militar serve:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha, retroativamente, a 18 de outubro de 2018.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS