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PORTARIA MME Nº 926, DE 8 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-09 · nº 127
Publicação
2026-07-09
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério de Minas e Energia/Gabinete do Ministro
Página
90
ID matéria
24115756
PDF
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Ementa: Divulga, para Consulta Pública, a minuta do Plano de Ação Nacional para Mineração Artesanal e em Pequena Escala (PAN-MAPE) de Ouro, com vistas a colher subsídios e contribuições para o aprimoramento do instrumento.

PORTARIA MME Nº 926, DE 8 DE JULHO DE 2026

Divulga, para Consulta Pública, a minuta do Plano de Ação Nacional para Mineração Artesanal e em Pequena Escala (PAN-MAPE) de Ouro, com vistas a colher subsídios e contribuições para o aprimoramento do instrumento.

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 9º do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, no art. 27, inciso II, do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, no art. 3º do Decreto nº 11.108, de 29 de junho de 2022, e o que consta do Processo nº 48390.000078/2026-51, resolve:

Art. 1º Fica submetida à Consulta Pública a minuta do Plano de Ação Nacional para a Mineração Artesanal e em Pequena Escala (PAN-MAPE) de Ouro, elaborada em atendimento ao compromisso assumido pelo Brasil no âmbito da Convenção de Minamata, internalizada pelo Decreto nº 9.470, de 14 de agosto de 2018, com vistas a eliminação do uso de mercúrio em garimpos de ouro.

Parágrafo único. Os documentos e informações pertinentes estarão disponíveis no Portal de Consultas Públicas do Ministério de Minas e Energia, no endereço eletrônico https://consultaspublicas.mme.gov.br/home, bem como no Portal Brasil Participativo, no endereço eletrônico https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br.

Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da minuta de que trata o art. 1º serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia, por meio dos citados Portais, pelo prazo de trinta dias, contados da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE SILVEIRA