PORTARIA SUFRAMA Nº 2.616, DE 6 DE JULHO DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-09 · nº 127
- Publicação
- 2026-07-09
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Página
- 42
- ID matéria
- 24116156
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.616, DE 6 DE JULHO DE 2026
Altera o anexo II da Portaria nº 602, de 13 de dezembro de 2022, que aprova o Regimento Interno da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, caput, inciso V, o disposto no art. 13 e art. 14, inciso I, do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, e no art. 5º, caput, inciso III, do Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º O anexo II da Portaria nº 602, de 13 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMALEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR
UNIDADE | CARGO/FUNÇÃO Nº | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | CCE/FCE |
1 | Superintendente | CCE 1.17 | |
GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.13 |
1 | Gerente de Projetos | CCE 3.13 | |
1 | Assistente | FCE 2.07 | |
1 | Assistente Técnico | FCE 2.05 | |
1 | Assistente Técnico | CCE 2.03 | |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
COORDENAÇÃO-GERAL DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
1 | Assistente Técnico | CCE 2.02 | |
Coordenação | 2 | Coordenador | CCE 1.10 |
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA EXECUTIVA | 1 | Superintendente Adjunto | CCE 1.15 |
1 | Assessor Técnico | CCE 2.10 | |
1 | Assistente Técnico | CCE 2.02 | |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
1 | Assistente Técnico | CCE 2.01 | |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
PROCURADORIA FEDERAL | 1 | Procurador-Chefe | FCE 1.13 |
1 | Assistente | FCE 2.07 | |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
AUDITORIA INTERNA | 1 | Auditor-Chefe | FCE 1.13 |
1 | Assistente | FCE 2.07 | |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
CORREGEDORIA | 1 | Corregedor | FCE 1.13 |
1 | Assistente Técnico | CCE 2.01 | |
OUVIDORIA | 1 | Ouvidor | FCE 1.13 |
1 | Assistente Técnico | CCE 2.01 | |
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO | 1 | Superintendente Adjunto | CCE 1.15 |
1 | Assessor Técnico | CCE 2.10 | |
2 | Assistente Técnico | CCE 2.02 | |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 10 | Coordenador | FCE 1.10 |
Divisão | 3 | Chefe | FCE 1.07 |
Seção | 10 | Chefe | CCE 1.03 |
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA | 1 | Superintendente Adjunto | CCE 1.15 |
1 | Assessor Técnico | FCE 2.10 | |
3 | Assistente Técnico | CCE 2.02 | |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 4 | Coordenador | FCE 1.10 |
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE PROJETOS | 1 | Superintendente Adjunto | CCE 1.15 |
1 | Assessor Técnico | FCE 2.10 | |
1 | Assistente Técnico | CCE 2.02 | |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
1 | Assistente Técnico | CCE 2.02 | |
Coordenação | 6 | Coordenador | FCE 1.10 |
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE OPERAÇÕES | 1 | Superintendente Adjunto | CCE 1.15 |
1 | Assessor Técnico | CCE 2.10 | |
1 | Assistente Técnico | CCE 2.02 | |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
1 | Assistente Técnico | CCE 2.02 | |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 4 | Coordenador | FCE 1.10 |
Serviço | 3 | Chefe | FCE 1.05 |
COORDENAÇÃO-GERAL DE REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO | |||
Coordenação | 2 | Coordenador | CCE 1.10 |
Coordenação | 4 | Coordenador | FCE 1.10 |
Serviço | 6 | Chefe | FCE 1.05 |
COORDENAÇÕES REGIONAIS | |||
Coordenação | 2 | Coordenador | CCE 1.10 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
Serviço | 4 | Chefe | FCE 1.05 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação.
LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR