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PORTARIA SUFRAMA Nº 2.616, DE 6 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-09 · nº 127
Publicação
2026-07-09
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Superintendência da Zona Franca de Manaus
Página
42
ID matéria
24116156
PDF
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Ementa: Altera o anexo II da Portaria nº 602, de 13 de dezembro de 2022, que aprova o Regimento Interno da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

PORTARIA SUFRAMA Nº 2.616, DE 6 DE JULHO DE 2026

Altera o anexo II da Portaria nº 602, de 13 de dezembro de 2022, que aprova o Regimento Interno da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, caput, inciso V, o disposto no art. 13 e art. 14, inciso I, do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, e no art. 5º, caput, inciso III, do Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, resolve:

Art. 1º O anexo II da Portaria nº 602, de 13 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMALEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

1

Superintendente

CCE 1.17

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

1

Gerente de Projetos

CCE 3.13

1

Assistente

FCE 2.07

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

1

Assistente Técnico

CCE 2.03

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

COORDENAÇÃO-GERAL DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

1

Assistente Técnico

CCE 2.02

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA EXECUTIVA

1

Superintendente Adjunto

CCE 1.15

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

1

Assistente Técnico

CCE 2.02

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

1

Assistente Técnico

CCE 2.01

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

PROCURADORIA FEDERAL

1

Procurador-Chefe

FCE 1.13

1

Assistente

FCE 2.07

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

AUDITORIA INTERNA

1

Auditor-Chefe

FCE 1.13

1

Assistente

FCE 2.07

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

CORREGEDORIA

1

Corregedor

FCE 1.13

1

Assistente Técnico

CCE 2.01

OUVIDORIA

1

Ouvidor

FCE 1.13

1

Assistente Técnico

CCE 2.01

SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO

1

Superintendente Adjunto

CCE 1.15

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

2

Assistente Técnico

CCE 2.02

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

10

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

Seção

10

Chefe

CCE 1.03

SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA

1

Superintendente Adjunto

CCE 1.15

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

3

Assistente Técnico

CCE 2.02

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE PROJETOS

1

Superintendente Adjunto

CCE 1.15

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

1

Assistente Técnico

CCE 2.02

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

1

Assistente Técnico

CCE 2.02

Coordenação

6

Coordenador

FCE 1.10

SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE OPERAÇÕES

1

Superintendente Adjunto

CCE 1.15

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

1

Assistente Técnico

CCE 2.02

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

1

Assistente Técnico

CCE 2.02

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

3

Chefe

FCE 1.05

COORDENAÇÃO-GERAL DE REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

6

Chefe

FCE 1.05

COORDENAÇÕES REGIONAIS

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

4

Chefe

FCE 1.05

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação.

LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR