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PORTARIA DE PESSOAL MTUR N° 153, DE 7 DE JULHO DE 2026

Seção
DO2 (DO2)
Edição
2026-07-09 · nº 127
Publicação
2026-07-09
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério do Turismo/Gabinete do Ministro
Página
97
ID matéria
24116636
PDF
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PORTARIA DE PESSOAL MTUR N° 153, DE 7 DE JULHO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o previsto no art. 8º do Decreto nº 9.763, de 11 de abril de 2019, bem como o disposto no art. 2º, § 1º, da Portaria MTur nº 19, de 8 de abril de 2026, constante do Processo nº 72031.003001/2017-14, resolve:

Art. 1º Ficam designados os seguintes representantes, titular e suplente, para compor o Comitê Interministerial de Gestão Turística do Patrimônio Mundial:

I - Ministério do Turismo - MTur:

a) Titular: Viviane de Faria; e

b) Suplente: Rafael Costa Morgado Soares Braga.

II - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA:

a) Titular: Bernardo Issa de Souza; e

b) Suplente: Daline Vinhal Pereira.

III - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo - Embratur:

a) Titular: Alexandre Nakagawa; e

b) Suplente: Leonardo de Moura Persi.

IV - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBIO:

a) Titular: Carla Cristina de Castro Guaitanele; e

b) Suplente: José Mário Pacheco Júnior.

V - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN:

a) Titular: Luiz Eduardo Sarmento Araujo; e

b) Suplente: Juliana Izete Muniz Bezerra.

VI - Ministério das Cidades - MCID:

a) Titular: Leonardo Rizzo de Melo e Souza; e

b) Suplente: Elize Risseko Fukitani Higuti.

VII - Ministério da Cultura - MinC:

a) Titular: Natalete Oliveira da Silva; e

b) Suplente: Viviani de Oliveira Ramos.

VIII - Ministério das Relações Exteriores - MRE:

a) Titular: Tatiana Carvalho Teixeira; e

b) Suplente: Danilo Vilela Bandeira.

IX - pela Organização das Cidades Brasileiras Patrimônio Mundial - OCBPM:

a) Titular: Mário Augusto Ribas do Nascimento; e

b) Suplente: Marta Feitosa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO FELICIANO