RESOLUÇÃO Nº 1, DE 15 DE JUNHO DE 2026
- Seção
- DO1E (DO1E)
- Edição
- 2026-07-09 · nº 127-A
- Publicação
- 2026-07-09
- Tipo
- Resolução
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais
- Página
- 4
- ID matéria
- 24117011
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 15 DE JUNHO DE 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS - CNPCT, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 8º, inciso V, do Decreto nº 8.750, de 09 de maio de 2016 e do art.16, inciso V, do Regimento Interno do CNPCT, Resolução nº 03, de 9 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito do Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais - CNPCT, com a finalidade de articular e organizar debates, promover a consolidação de análises técnicas, a articulação interinstitucional e a produção de subsídios para a propositura de revisão do Decreto nº 8.750, de 09 de maio de 2016.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por:
I - um(a) conselheiro(a) do CNPCT representante dos seguintes segmentos dos Povos e Comunidades Tradicionais:
a) Extrativistas Costeiros e Marinhos, que o coordenará ;
b) Andirobeiras;
c) Ribeirinhos;
d) Quilombolas;
e) Povos e Comunidades de Terreiro/Povos e Comunidades de Matriz Africana; e
f) Povos Ciganos.
II - um(a) conselheiro(a) do CNPCT representante dos seguintes órgãos e entidades de governo:
a) Casa Civil da Presidência da República;
b) Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
c) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social;
d) Ministério da Igualdade Racial
e) Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar ; e
f) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes.
§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho serão os conselheiros já indicados por seus devidos órgãos para compor o CNPCT.
§ 3º A Coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, e da sociedade civil, para participarem de suas reuniões, sem direito a voto, bem como especialistas para emitir pareceres sobre assuntos específicos e prestar informações.
§ 4º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Secretaria Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - SNPCT/MMA.
§ 5º O Grupo de Trabalho produzirá, ao término de seus trabalhos, um relatório final e a minuta do Decreto nº 8.750, de 09 de maio de 2016 revisado, que serão apresentados ao plenário do Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais - CNPCT, para sua aprovação e posterior apresentação ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 3º As reuniões dos Grupos de Trabalho terão periodicidade mensal e serão realizadas, prioritariamente, de forma virtual e híbrida, conforme avaliação da Coordenação.
Art. 4º As reuniões ordinárias e extraordinárias do Grupo de Trabalho serão convocadas pela coordenação do GT por mensagem eletrônica com pelo menos 2 (dois) dias de antecedência.
Art. 5º O quórum de reunião e de aprovação do Grupo de Trabalho será de maioria simples.
Art. 6º O Grupo de Trabalho terá cento e oitenta dias para entrega do produto, contados a partir da data de sua primeira reunião.
Art. 7º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação da presente Resolução serão dirimidos pela presidência do Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais - CNPCT.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SAMUEL LEITE