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PORTARIA SERES/MEC Nº 240, DE 8 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-09 · nº 127
Publicação
2026-07-09
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Educação/Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
Página
47
ID matéria
24116963
PDF
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PORTARIA SERES/MEC Nº 240, DE 8 DE JULHO DE 2026

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 69/2026/CSO/CGSO/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.005210/2025-56, resolve:

Art. 1º Fica instaurado processo administrativo sancionador em face da Faculdade Lions - FAC-LIONS (cód. 1821), mantida pela Fundação Educacional de Goiás (cód. 1206), inscrito no CNPJ sob o nº 01.405.794/0001-36, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017 e do art. 21 da Portaria nº 315, de 2018.

Art. 2º Ficam aplicadas as seguintes medidas cautelares em face da Faculdade Lions - FAC-LIONS (cód. 1821), pelo prazo de 1 (um) ano ou até que seja concluída a fase de procedimento sancionador:

I - suspensão de ingresso de novos estudantes;

II - suspensão da oferta de cursos de graduação ou de pós-graduação lato sensu;

III - sobrestamento de processos regulatórios que a IES ou as demais mantidas da mesma mantenedora tenham protocolado;

IV - impedimento de protocolização de novos processos regulatórios pela IES ou pelas demais mantidas da mesma mantenedora;

V - suspensão da possibilidade de celebrar novos contratos de Financiamento Estudantil - Fies pela IES;

VI - suspensão da possibilidade de participação em processo seletivo para a oferta de bolsas do Programa Universidade Para Todos - Prouni pela IES; e

VII - suspensão ou restrição da possibilidade de participação em outros programas federais de acesso ao ensino pela IES;

VIII - impedimento de transferência de mantença, nos termos do art. 38 do Decreto 9235/2018.

Art. 3º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior incumbir-se-á de:

I - notificar a instituição de ensino superior (IES) sobre o teor desta portaria, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para a apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017, e para apresentação de recurso contra as medidas cautelares impostas, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 63, § 2º, do Decreto nº 9.235/2017; e

II - informar os órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação (MEC) sobre a presente providência.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

RAFAEL ARRUDA FURTADO