DOU·Monitor

← Voltar à listagem

PORTARIA DE PESSOAL IPHAN N° 291, DE 8 DE JULHO DE 2026

Seção
DO2 (DO2)
Edição
2026-07-09 · nº 127
Publicação
2026-07-09
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Cultura/Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Página
7
ID matéria
24116956
PDF
abrir página no PDF ↗

PORTARIA DE PESSOAL IPHAN N° 291, DE 8 DE JULHO DE 2026

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso V, do Anexo I do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022 e suas alterações; a Portaria Casa Civil nº 710, de 11 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2026, e considerando o item 15.5 do Edital Iphan nº 4/2026, bem como o que consta nos autos do processo nº 01458.000111/2026-58, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão de Homologação no âmbito do Processo Seletivo de Ampla Concorrência do Mestrado Profissional em Preservação do Patrimônio Cultural do Iphan - 2026, que será composta pelos seguintes membros:

I - Representante do Presidente do Iphan - PAULO HENRIQUE CUNHA SOARES, matrícula SIAPE nº 3160925;

II - Representante da Coordenação do Mestrado - BEATRIZ ADAMS LANDAU, matrícula SIAPE nº 223641; e

III - Representante convidada - ALDA DE AZEVEDO FERREIRA, RG 4512974 SDS/PE.

Art. 2º Compete à Comissão de Homologação:

I - proceder com a seleção final dos candidatos;

II - deliberar sobre eventuais recursos da terceira etapa, bem como etapas anteriores, caso instada por suas respectivas comissões;

III - decidir sobre empates resultantes da soma final das notas;

IV - decidir sobre eventuais pendências do processo seletivo;

V - convocar os candidatos autodeclarados quilombolas, indígenas e pessoas com deficiência a providenciar documentação comprobatória da condição autodeclarada;

VI - verificar entre os candidatos mais bem pontuados em cada vaga, a documentação que comprove a condição autodeclarada de quilombolas, indígenas e pessoas com deficiência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DEYVESSON GUSMÃO