AVISO DE ANULAÇÃO
- Seção
- DO3 (DO3)
- Edição
- 2026-07-09 · nº 127
- Publicação
- 2026-07-09
- Tipo
- Aviso de Anulação
- Órgão
- Prefeituras/Estado do Ceará/Prefeitura Municipal de Tianguá
- Página
- 171
- ID matéria
- 24116932
AVISO DE ANULAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 05/2026-DIV
Termo de Anulação - Pregão Eletrônico Nº PE 05/2026-DIV - Processo Administrativo Nº 28052025361DIV.
A Secretaria Municipal de Educação do Município de Tianguá/CE, na qualidade de órgão gerenciador e autoridade competente, torna público o Termo de Anulação do Pregão Eletrônico nº PE 05/2026-DIV, cujo objeto é o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de serviços de fornecimento de link de acesso à internet, por meio de tecnologias digitais de transmissão de dados, seja via Rede de Rádio Digital (Wireless) ou Fibra Óptica, destinados ao atendimento das necessidades dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal. A Anulação decorre da identificação de inconsistências relevantes na fase preparatória da contratação, especialmente no Estudo Técnico Preliminar - ETP, Termo de Referência - TR, Pesquisa de Preços, Edital e Minuta Contratual, as quais comprometem elementos estruturantes da modelagem da contratação, a adequada definição do objeto, a competitividade, a segurança jurídica e a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração. Registra-se que foi oportunizada manifestação aos Licitantes participantes e demais interessados, nos termos do Art. 71, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo a manifestação apresentada pela empresa Mega Teleinformática LTDA sido devidamente analisada e não acolhida, por não afastar os vícios estruturais identificados. A decisão fundamenta-se na Nota Técnica nº 001/2026 da Equipe de Planejamento, no Relatório Técnico nº 002/2026, no Parecer Jurídico Final nº ___/2026-PGM, no art. 71, inciso III e § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal e nos princípios da legalidade, planejamento, competitividade, isonomia, eficiência, economicidade e segurança jurídica. Fica determinado o retorno integral dos autos à fase de planejamento da contratação, para revisão do Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, Pesquisa de Preços, Edital e Minuta Contratual.
Tianguá/CE, 30 de junho de 2026.
Uritânia Aguiar Ramos
Secretária Municipal de Educação