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Portaria SAES/MS Nº 4.342, DE 1º DE julho DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-09 · nº 127
Publicação
2026-07-09
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Página
110
ID matéria
24117221
PDF
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Ementa: Concede renovação da autorização aos estabelecimentos e a equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

Portaria SAES/MS Nº 4.342, DE 1º DE julho DE 2026

Concede renovação da autorização aos estabelecimentos e a equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 11 20 RJ 01

I - denominação: Hospital Quinta Dor / Rede Dor São Luiz SA

II - CNPJ: 06.047.087/0010-20

III - CNES: 3034984

IV - regionalização: estado

V - endereço: Rua Almirante Baltazar, nº 383, Bairro: São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ. CEP: 20941-150.

Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 01 10 RJ 02

I - denominação: Hospital Quinta Dor / Rede Dor São Luiz SA

II - CNPJ: 06.047.087/0010-20

III - CNES: 3034984

IV - regionalização: estado

V - endereço: Rua Almirante Baltazar, nº 383, Bairro: São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ. CEP: 20941-150.

Nº do SNT: 2 01 18 RJ 01

I - denominação: Hospital Copa Star / Rede Dor São Luiz S A

II - CNPJ: 06.047.087/0026-97

III - CNES: 9065946

IV - regionalização: estado

V - endereço: Rua Figueiredo Magalhães, nº 700, Bairro: Copacabana, Rio de Janeiro/RJ. CEP: 22031-012.

Art. 3º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

CEARÁ

Nº do SNT: 2 02 16 CE 04

I - denominação: Hospital Monte Klinikum / Seisa Serviços Integrados de Saúde LTDA

II - CNPJ: 44.269.579/0031-83

III - CNES: 3055426

IV - regionalização: estado

V - endereço: Rua República do Líbano, nº 747, Bairro: Meireles. Fortaleza/CE. CEP: 60160-140.

Art. 4º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT do estabelecimento: 2 11 20 RJ 01

Nº do SNT da equipe: 1 11 20 RJ 01

I - responsável técnico: Priscila Rymer, oftalmologista, CRM 52.838640 - RJ.

Art. 5º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

CEARÁ

Nº do SNT do estabelecimento: 2 02 16 CE 04

Nº do SNT da equipe: 1 02 16 CE 04

I - responsável técnico: Francisco André Macêdo Fernandes, cirurgião geral, CRM 12630 - CE;

II - membro: Ivelise Regina Canito Brasil, cirurgiã geral, CRM 6205 - CE;

III - membro: David Silveira Marinho, anestesiologista, CRM 10942 - CE;

IV - membro: José Carlos Rodrigues Nascimento, anestesiologista, CRM 8579 - CE;

V - membro: Cayo César de Gois Teixeira, cirurgião geral, CRM 15915 - CE;

VI - membro: Francisco Alan Barbosa Leal, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 11435 - CE;

VII - membro: José Airton Lopes Filho, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 9877 - CE;

VIII - membro: Camilla Bezerra Bastos, gastroenterologista, CRM 15037 - CE;

IX - membro: Camila Monteiro Veras, gastroenterologista, CRM 16127 - CE;

X - membro: Renata De Almeida Leitao, gastroenterologista, CRM 16808 - CE;

XI - membro: Themistocles Mesquita Teles de Carvalho, gastroenterologista, CRM 10791 - CE.

Art. 6º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 50/2026-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.092924/2026-01, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES