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DESPACHO Nº 2.463, DE 7 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-09 · nº 127
Publicação
2026-07-09
Tipo
Despacho
Órgão
Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Energia Elétrica/Diretoria Colegiada
Página
90
ID matéria
24117326
PDF
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DESPACHO Nº 2.463, DE 7 DE JULHO DE 2026

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.003836/2025-18, decide:

(i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Cooperativa de Distribuição de Energia (Creluz-D), cadastrada sob o CNPJ: 91.950.261/0001-28 em face da Resolução Homologatória nº 3.505, de 22 de julho de 2025, de forma que no próximo processo tarifário da permissionária sejam considerados os componentes financeiros decorrentes da reversão de créditos referentes à Resolução Normativa nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021, CDE Eletrobrás e PIS/Cofins, todos a preços de julho de 2025; e (ii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacuí (Certaja) cadastrada sob o CNPJ: 97.839.922/0001-29, em face da Resolução Homologatória nº 3.496, de 22 de julho de 2025, de forma que no próximo processo tarifário da permissionária sejam considerados os componentes financeiros decorrentes da reversão de créditos referentes à Resolução Normativa nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021, à Resolução Normativa nº 1.008, de 15 de março de 2022, ao PIS/Cofins sobre o Contrato de Conexão de Transmissão (CCT) e às diferenças nos custos de energia em razão da aplicação correta do percentual de perdas técnicas, todos a preços de julho de 2025.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA