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Portaria SAES/MS Nº 4.349, DE 1º DE julho DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-09 · nº 127
Publicação
2026-07-09
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Página
111
ID matéria
24117209
PDF
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Ementa: Concede adesão ao Incremento Financeiro para Qualidade do Sistema Nacional de Transplantes aos serviços classificados, nos procedimentos relacionados aos transplantes de órgãos sólidos, medula óssea, tratamento de intercorrências pós-transplante e acompanhamento pré e pós-transplante.

Portaria SAES/MS Nº 4.349, DE 1º DE julho DE 2026

Concede adesão ao Incremento Financeiro para Qualidade do Sistema Nacional de Transplantes aos serviços classificados, nos procedimentos relacionados aos transplantes de órgãos sólidos, medula óssea, tratamento de intercorrências pós-transplante e acompanhamento pré e pós-transplante.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica classificado, no Incremento Financeiro para Qualidade do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

INCREMENTO FINANCEIRO SNT RIM Nível E: 24.50

ALAGOAS

Nº do SNT: 2 01 23 AL 02

I - denominação: Hospital do Coração Alagoano Prof. Adib Jatene / Secretaria de Estado da Saúde

II - CNPJ: 12.200.259/0001-65

III - CNES: 3397874

IV - endereço: Avenida Menino Marcelo, nº 9.526, Bairro: Cidade Universitária, Maceió/AL, CEP: 57083-410.

Art. 2º As adesões concedidas aos serviços de transplante por meio desta Portaria nos termos da Nota Técnica nº 50/2026-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.092924/2026-01, estão em conformidade com o art. 12, inciso II, da Portaria GM/MS nº 1.262, de 12 de setembro de 2023, e possuem validade por prazo indeterminado.

Parágrafo único. Anualmente será realizado o monitoramento dos serviços pelas Centrais Estaduais de Transplantes, podendo haver a necessidade de reclassificação do serviço para nível superior ou inferior.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES