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PORTARIA MCID Nº 787, DE 7 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-09 · nº 127
Publicação
2026-07-09
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério das Cidades/Gabinete do Ministro
Página
7
ID matéria
24117488
PDF
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Ementa: Divulga as propostas de empreendimentos habitacionais com aptidão à contratação, nos termos da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024, da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025, e da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025, no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida.

PORTARIA MCID Nº 787, DE 7 DE JULHO DE 2026

Divulga as propostas de empreendimentos habitacionais com aptidão à contratação, nos termos da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024, da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025, e da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025, no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e nos arts. 6º, inciso III, e 11, inciso I, alínea "a", da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve:

Art. 1º Esta Portaria divulga as propostas de empreendimentos habitacionais com aptidão à contratação relacionadas no Anexo desta Portaria, nos termos da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024, da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025, e da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025, no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida.

Parágrafo único. O Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial e o Agente Financeiro deverão observar os prazos para a celebração da contratação, conforme o ato de regência da proposta, dispostos no:

I - art. 8º, § 2º, da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024;

II - art. 5º, § 1º, da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025; e

III - art. 11, § 2º, da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025.

Art. 2º Ficam instituídas as seguintes regras para divulgação, publicidade e identidade visual dos empreendimentos habitacionais:

I - a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;

II - os atos de divulgação ou publicidade porventura promovidos pelos entes públicos locais deverão assegurar a divulgação obrigatória e prioritária do Programa Minha Casa, Minha Vida, sem prejuízos do uso ou associação a outros programas, ações ou marcas, de forma complementar; e

III - todas e quaisquer ações de divulgação ou publicidade, inclusive aquelas executadas e patrocinadas pelos entes públicos locais, serão obrigatoriamente identificadas de acordo com o Manual de Criação e Uso da Logomarca do Programa Minha Casa, Minha Vida.

Art. 3º As empresas do setor da construção civil e o Município ou Distrito Federal envolvidos no projeto devem atestar ciência às regras do Programa e se submeterem de forma irrestrita ao regramento da linha de atendimento ao contratar o empreendimento habitacional.

Parágrafo único. O disposto no caput é aplicável aos Estados, quando participantes da operação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA

ANEXO

PROPOSTAS DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS APTAS À CONTRATAÇÃO

UF

MUNICÍPIOS

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA (HASH)

TIPO DE PROPONENTE

CNPJ PROPONENTE

CNPJ TOMADOR

NOME DO EMPREENDIMENTO

REFERÊNCIA

UNIDADES HABITACIONAIS

AUTORIZADAS

MA

Balsas

477c9a20-b8eb-49e9-

9fed-33974f69dd63

Construtora

03214866000193

03214866000193

RESIDENCIAL FLORA RICA I

inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025

(CADASTRO HABITACIONAL)

192

MA

Balsas

c07c9d53-a72d-4ef7-

b9e3-6de929f6c463

Construtora

03214866000193

03214866000193

RESIDENCIAL FLORA RICA II

inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025

(CADASTRO HABITACIONAL)

192

MG

Pouso Alegre

dc47427f-6e81-409a-

960c-ee748e1aa053

Ente Público

18675983000121

02700079000199

JARDIM SAO FERNANDO II

inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025

(CADASTRO HABITACIONAL)

176

RR

Boa Vista

ba4c9805-59ad-45e5-

b7d0-597a067fa973

Ente Público

05943030000155

08800285000157

AIRTON ROCHA V

Portaria MCID nº 47, de 2025

(AGRAVAMENTO)

80

SE

Estância

bbcaff71-e363-4f12-

8f54-1d39b7a75450

Construtora

07268812000161

07268812000161

RESIDENCIAL VIVA BEM ESTANCIA ETAPA 2

inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025

(CADASTRO HABITACIONAL)

96

SE

Estância

8eb8fea4-cfce-4188-

acc4-83a3a449c491

Construtora

07268812000161

07268812000161

VIVA BEM ESTANCIA ETAPA I

inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025

(CADASTRO HABITACIONAL)

96

TOTAL DE UNIDADES HABITACIONAIS

832