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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 8 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-09 · nº 127
Publicação
2026-07-09
Tipo
Instrução Normativa
Órgão
Ministério da Educação/Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior/Gabinete
Página
48
ID matéria
24117570
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Ementa: Altera a Instrução Normativa n° 1, de 23 de abril de 2026, que dispõe sobre a operacionalização da interoperabilidade e do compartilhamento de dados no âmbito do Programa de Governança Colaborativa de Informações da Pós-Graduação (GoPG).

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 8 DE JULHO DE 2026

Altera a Instrução Normativa n° 1, de 23 de abril de 2026, que dispõe sobre a operacionalização da interoperabilidade e do compartilhamento de dados no âmbito do Programa de Governança Colaborativa de Informações da Pós-Graduação (GoPG).

A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39 do Anexo I do Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 12.802, de 26 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto na Portaria Capes nº 158, de 17 de agosto de 2023 e o constante dos autos do processo nº 23038.009287/2023- 14, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa n° 1, de 23 de abril de 2026, publicada no DOU de 27/04/2026, seção 2, página 42, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.13...........................................................................

(...)

III - fontes externas de dados relacionadas às informações da pós-graduação, utilizadas para compor, complementar ou atualizar dados acadêmicos, científicos e institucionais na Plataforma Sucupira. (NR)

Parágrafo único. Cada uma das fontes previstas neste artigo compreenderá conjuntos específicos de dados e serviços de interoperabilidade, conforme os padrões técnicos e semânticos definidos pela Capes." (NR)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DENISE PIRES DE CARVALHO