INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 8 DE JULHO DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-09 · nº 127
- Publicação
- 2026-07-09
- Tipo
- Instrução Normativa
- Órgão
- Ministério da Educação/Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior/Gabinete
- Página
- 48
- ID matéria
- 24117570
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 8 DE JULHO DE 2026
Altera a Instrução Normativa n° 1, de 23 de abril de 2026, que dispõe sobre a operacionalização da interoperabilidade e do compartilhamento de dados no âmbito do Programa de Governança Colaborativa de Informações da Pós-Graduação (GoPG).
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39 do Anexo I do Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 12.802, de 26 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto na Portaria Capes nº 158, de 17 de agosto de 2023 e o constante dos autos do processo nº 23038.009287/2023- 14, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa n° 1, de 23 de abril de 2026, publicada no DOU de 27/04/2026, seção 2, página 42, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.13...........................................................................
(...)
III - fontes externas de dados relacionadas às informações da pós-graduação, utilizadas para compor, complementar ou atualizar dados acadêmicos, científicos e institucionais na Plataforma Sucupira. (NR)
Parágrafo único. Cada uma das fontes previstas neste artigo compreenderá conjuntos específicos de dados e serviços de interoperabilidade, conforme os padrões técnicos e semânticos definidos pela Capes." (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO