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Aviso DE PENALIDADE

Seção
DO3 (DO3)
Edição
2026-07-09 · nº 127
Publicação
2026-07-09
Tipo
Aviso de Penalidade
Órgão
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba
Página
90
ID matéria
24117543
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Aviso DE PENALIDADE

ESPÉCIE: A Diretoria Executiva da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf, em sua 2103ª Reunião Ordinária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o artigo 72 do Estatuto Social,

resolve:

I - Receber o recurso interposto pela empresa Sanjuan Engenharia LTDA., CNPJ nº 00.096.631/0001-56, e, no mérito, negar provimento ao recurso, com base no parecer técnico nº 66/2025 - 2ª GRD/UIP (peça 96), no parecer jurídico nº 506/2025 - 2ª AJ (peça 103) e no parecer jurídico nº 53/2026 - PR/AJ/UAA (peça 107) do processo nº 59520.001260/2023-71, mantendo-se as penalidades e sanções aplicadas por meio da Determinação nº 59/2025 (peça 89), no âmbito do contrato nº 2.540.00/2020, que tem como objeto a execução de pavimentação asfáltica com tratamento superficial duplo - TSD, em vias urbanas e rurais consolidadas, no município de Macaúbas, localizado na área de atuação da 2ª Superintendência Regional da Codevasf, no estado da Bahia, no valor de R$ 955.000,00 (novecentos e cinquenta e cinco mil reais), com execução física do contrato de 70%, a saber:

a) Multa no valor de R$ 43.164,46 (quarenta e três mil, cento e sessenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor não executado do contrato, em conformidade com as Cláusulas 10ª e 12ª, sub cláusulas 10.2 e 12.1, do Contrato nº 2.540.00/2020;

b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Codevasf pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme cláusula 12ª do contrato nº 2.540.00/2020.

II - Registrar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS a sanção aplicada à contratada.

Em 1º de julho de 2026

LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA

Diretor-Presidente da Codevasf