Aviso DE PENALIDADE
- Seção
- DO3 (DO3)
- Edição
- 2026-07-09 · nº 127
- Publicação
- 2026-07-09
- Tipo
- Aviso de Penalidade
- Órgão
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba
- Página
- 90
- ID matéria
- 24117543
Aviso DE PENALIDADE
ESPÉCIE: A Diretoria Executiva da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf, em sua 2103ª Reunião Ordinária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o artigo 72 do Estatuto Social,
resolve:
I - Receber o recurso interposto pela empresa Sanjuan Engenharia LTDA., CNPJ nº 00.096.631/0001-56, e, no mérito, negar provimento ao recurso, com base no parecer técnico nº 66/2025 - 2ª GRD/UIP (peça 96), no parecer jurídico nº 506/2025 - 2ª AJ (peça 103) e no parecer jurídico nº 53/2026 - PR/AJ/UAA (peça 107) do processo nº 59520.001260/2023-71, mantendo-se as penalidades e sanções aplicadas por meio da Determinação nº 59/2025 (peça 89), no âmbito do contrato nº 2.540.00/2020, que tem como objeto a execução de pavimentação asfáltica com tratamento superficial duplo - TSD, em vias urbanas e rurais consolidadas, no município de Macaúbas, localizado na área de atuação da 2ª Superintendência Regional da Codevasf, no estado da Bahia, no valor de R$ 955.000,00 (novecentos e cinquenta e cinco mil reais), com execução física do contrato de 70%, a saber:
a) Multa no valor de R$ 43.164,46 (quarenta e três mil, cento e sessenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor não executado do contrato, em conformidade com as Cláusulas 10ª e 12ª, sub cláusulas 10.2 e 12.1, do Contrato nº 2.540.00/2020;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Codevasf pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme cláusula 12ª do contrato nº 2.540.00/2020.
II - Registrar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS a sanção aplicada à contratada.
Em 1º de julho de 2026
LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Codevasf