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PLANO DE AÇÃO PARA O APROFUNDAMENTO DA COOPERAÇÃO BILATERAL

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-09 · nº 127
Publicação
2026-07-09
Tipo
Ato
Órgão
Ministério das Relações Exteriores/Secretaria-Geral das Relações Exteriores/Secretaria de Comunidades Brasileiras e Assuntos Consulares e Jurídico/Departamento de Imigração e Cooperação Jurídica/Divisão de Atos Internacionais
Página
107
ID matéria
24117736
PDF
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PLANO DE AÇÃO PARA O APROFUNDAMENTO DA COOPERAÇÃO BILATERAL

FRANCO-BRASILEIRA EM SEGURANÇA PÚBLICA

O Ministro das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil, de um lado

e

o Ministro da Europa e dos Assuntos Exteriores da República Francesa, de outro lado (doravante denominados "os Signatários"),

Considerando os profundos e históricos laços de amizade que unem o Brasil e a França e sua intenção de manter uma parceria privilegiada em todas as áreas;

Considerando o novo plano de ação da parceria estratégica Brasil-França assinado em 28 de março de 2024;

Reafirmando seu comum apego à democracia, aos direitos humanos e ao Estado de direito;

Reafirmando sua intenção de agir conjuntamente para defender e reforçar a segurança da zona transfronteiriça entre a Guiana Francesa e o Estado do Amapá, no intuito de preservar e incentivar a paz e de promover a segurança das populações;

Tendo em mente seu interesse mútuo em aprofundar a parceria estratégica entre a República Federativa do Brasil e a República Francesa;

Desejam dar novo impulso às relações entre os dois países ao adotar o seguinte roteiro e declaram sua intenção de:

1. Implementar instâncias de diálogo perene sobre as questões migratórias

1.1. Designação de pontos de contato permanentes entre o Ministério da Justiça e da Segurança Pública brasileiro (MJSP) e o Ministério do Interior francês (Direção Geral dos Estrangeiros na França);

1.2. Realização em bases anuais do Mecanismo sobre Questões Migratórias franco-brasileiro de alto nível, no formato "2+2" (Itamaraty e MJSP / Ministério do Interior e Ministério da Europa e dos Assuntos Exteriores);

1.3. Organização da próxima reunião do Mecanismo sobre Questões Migratórias no segundo semestre de 2026.

2. Implementar medidas de gestão das migrações legais

2.1. Suspensão provisória e experimental, pela França no estrito limite imposto por seu ordenamento jurídico nacional, da exigência de vistos de curta duração para nacionais brasileiros que desejem ir à Guiana Francesa e para estadias que não excedam 30 dias, por seis meses renováveis a partir de 31 de julho de 2026.

2.2. O experimento será o alvo, se for o caso, de monitoramento conjunto por meio das instâncias de diálogo precitadas (cf. ponto I) e poderá ser suspenso a qualquer momento.

3. Aprofundar a cooperação consular, de segurança pública, e na gestão dos regressos e das redes de migração irregular

3.1. No que diz respeito aos nacionais brasileiros:

3.1.1. Cooperação consular: prosseguimento da cooperação consular regida pelo acordo bilateral de 1996 no âmbito da dinâmica positiva atual.

3.1.2. Cooperação de segurança pública:

a. No nível federal, os Signatários reafirmam sua intenção de:

i) Assinar Protocolo Adicional ao Acordo de Parceria e de Cooperação em Matéria de Segurança Pública, de 1997, para a realização de atividades operacionais conjuntas, até 1º de setembro de 2026;

ii) Permitir a participação de um agente de ligação francês na Delegacia da Polícia Federal no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos (DPF/GRU/SP), para que, sob supervisão e acompanhamento da Polícia Federal brasileira, atue naquele aeroporto. Em momento posterior, os dois lados poderão avaliar em conjunto a possibilidade de estender a cooperação para outros aeroportos.

iii) Propiciar a participação regular de agentes franceses no Programa de Cooperação Internacional em Aeroportos (Programa Intercops), da Polícia Federal no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, bem como reforçar a coordenação em atividades de combate ao narcotráfico e de repressão ao crime organizado transnacional em aeroportos internacionais;

iv) Permitir a participação de um agente de ligação francês no Centro de Cooperação de Controle Migratório - CCCOM/CGPI/DIREX/PF, em Brasília/DF, unidade de cooperação internacional voltada ao intercâmbio célere, seguro e eficiente de informações relacionadas ao fluxo internacional de viajantes entre autoridades migratórias brasileiras e estrangeiras, bem como à troca de boas práticas e à produção de conhecimento em matéria de controle migratório;

v) Promover a pronta entrada em vigor do "Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa", com vistas a viabilizar a formação de Equipes Conjuntas de Investigação, assim como o uso de técnicas especiais de investigação.

b. No nível local:

i) A parte brasileira pretende estabelecer, até 1º de setembro de 2026, um mecanismo formal de coordenação regular entre a Polícia Federal e as forças de segurança do estado do Amapá (polícia civil, polícia militar, corpo de bombeiros militar) com vistas à troca tempestiva de informações e à coordenação de atividades com o Centro de Cooperação Policial de São Jorge do Oiapoque;

ii) Os signatários celebram a intenção do governo do estado do Amapá de criar, até 1º de setembro de 2026, um batalhão de fronteira da polícia militar e uma companhia fluvial do Oiapoque;

iii) Os signatários celebram a intenção do governo do estado do Amapá de criar, até 1º de setembro de 2026, o Gabinete de Gestão Integrada de Fronteira do Amapá (GGIF-AP).

3.2. No que diz respeito aos nacionais de países terceiros que podem ser beneficiários do visto humanitário brasileiro, os Signatários avaliarão, por meio das instâncias de diálogo, os efeitos sobre o território franco-guianense das políticas brasileiras de controle dos vistos humanitários.

3.3. No que diz respeito aos nacionais de países terceiros isentos de vistos para o Brasil, os Signatários:

3.3.1. Avaliarão, por meio das instâncias de diálogo, os efeitos no território franco-guianense das políticas de isenção de visto (notadamente quando se tratarem de nacionais de Estados sujeitos à obrigação de visto para a França).

3.3.2. Reforçarão a cooperação em inteligência migratória.

3.4. Os signatários concordam com a interdependência das intenções expressas na presente declaração de intenções e com a importância dos prazos estabelecidos.

Feito em Brasília, em 1º de julho de 2026, em dois (2) originais, nos idiomas português e francês, sendo todos os textos igualmente válidos.

Pelo Governo da República Federativa do Brasil

Mauro Vieira

Ministro das Relações Exteriores

Pelo Governo da República Francesa

Jean-Noël Barrot

Ministro da Europa e dos Assuntos Exteriores