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PORTARIA CNMP-PRESI N° 202, DE 8 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-09 · nº 127
Publicação
2026-07-09
Tipo
Portaria
Órgão
Conselho Nacional do Ministério Público/Presidência
Página
118
ID matéria
24117677
PDF
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PORTARIA CNMP-PRESI N° 202, DE 8 DE JULHO DE 2026

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026 (LOA 2026), art. 4º, § 1º, incisos I e II, e § 2º; c/c art. 53, §1º, inciso I e art. 54 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 (LDO-2026), e a Portaria SOF/MPO nº 28, de 4 de fevereiro de 2026, resolve:

Art. 1º Abrir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026 (LOA 2026), em favor do Conselho Nacional do Ministério Público, o crédito suplementar no valor de R$ 4.046.517 (Quatro milhões, quarenta e seis mil e quinhentos e dezessete reais) para atender programação constante do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de dotação de Reserva de Contingência autorizada na LOA 2026 do Conselho Nacional do Ministério Público, conforme indicado no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

PAULO GUSTAVO GONET BRANCO

ANEXOS

ÓRGÃO: 59000 - Conselho Nacional do Ministério Público

UNIDADE: 59101 - Conselho Nacional do Ministério Público

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

0031

Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público

4.046.517

ATIVIDADES

0031 20TP

Ativos Civis da União

03 122

3.478.890

0031 20TP 5664

Ativos Civis da União - Em Brasília - DF

03 122

3.478.890

F

1-PES

1

90

0

1000

3.478.890

OPERAÇÕES ESPECIAIS

0031 0181

Aposentadorias e Pensões Civis da União

09 272

102.840

0031 0181 5664

Aposentadorias e Pensões Civis da União - Em Brasília - DF

09 272

102.840

S

1-PES

1

90

0

1000

102.840

0031 09HB

Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais

03 846

464.787

0031 09HB 5664

Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais - Em Brasília - DF

03 846

464.787

F

1-PES

0

91

0

1000

464.787

TOTAL - FISCAL

3.943.677

TOTAL - SEGURIDADE

102.840

TOTAL - GERAL

4.046.517

ÓRGÃO: 59000 - Conselho Nacional do Ministério Público

UNIDADE: 59101 - Conselho Nacional do Ministério Público

ANEXO II

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

0999

Reserva de Contingência

4.046.517

OPERAÇÕES ESPECIAIS

0999 0Z00

Reserva de Contingência - Financeira

99 999

464.787

0999 0Z00 6499

Reserva de Contingência - Financeira - Recursos para atendimento do art. 169, § 1º, inciso II da Constituição Federal e outras despesas de pessoal e encargos

99 999

464.787

F

1-PES

0

91

0

1000

464.787

0999 0Z01

Reserva de Contingência Fiscal - Primária

99 999

3.581.730

0999 0Z01 6499

Reserva de Contingência Fiscal - Primária - Recursos para atendimento do art. 169, § 1º, inciso II da Constituição Federal e outras despesas de pessoal e encargos

99 999

3.581.730

F

1-PES

1

90

0

1000

3.581.730

TOTAL - FISCAL

4.046.517

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

4.046.517

PORTARIA CNMP-PRESI N° 203, DE 8 DE JULHO DE 2026

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026 (LOA 2026), art. 4º, § 1º, inciso IV, e § 2º; c/c art. 53, §1º, inciso I e art. 54 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 (LDO-2026), e a Portaria SOF/MPO nº 28, de 4 de fevereiro de 2026, resolve:

Art. 1º Abrir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026 (LOA 2026), em favor do Conselho Nacional do Ministério Público, o crédito suplementar no valor de 500.000,00 (Quinhentos mil reais), para atender programação constante do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias do Conselho Nacional do Ministério Público, conforme indicado no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

PAULO GUSTAVO GONET BRANCO

ANEXOS

ÓRGÃO: 59000 - Conselho Nacional do Ministério Público

UNIDADE: 59101 - Conselho Nacional do Ministério Público

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

0031

Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público

500.000

ATIVIDADES

0031 8010

Atuação Estratégica para Controle e Fortalecimento do Ministério Público

03 032

500.000

0031 8010 0001

Atuação Estratégica para Controle e Fortalecimento do Ministério Público - Nacional

03 032

500.000

F

3-ODC

2

90

0

1000

500.000

TOTAL - FISCAL

500.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

500.000

ÓRGÃO: 59000 - Conselho Nacional do Ministério Público

UNIDADE: 59101 - Conselho Nacional do Ministério Público

ANEXO II

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

0031

Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público

500.000

Atividades

0031 216H

Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos

03 122

500.000

0031 216H 5664

Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos - Em Brasília - DF

03 122

500.000

F

3-ODC

2

90

0

1000

500.000

TOTAL - FISCAL

500.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

500.000