DOU·Monitor

← Voltar à listagem

PORTARIA SE/MS Nº 967, DE 8 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-09 · nº 127
Publicação
2026-07-09
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Saúde/Secretaria Executiva
Página
108
ID matéria
24117758
PDF
abrir página no PDF ↗
Ementa: Dá publicidade ao resultado de análise de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON)

PORTARIA SE/MS Nº 967, DE 8 DE JULHO DE 2026

Dá publicidade ao resultado de análise de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON)

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), bem como a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:

Art. 1º Publicar o seguinte resultado de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):

DADOS DA INSTITUIÇÃO

NUP: 25000.162792/2024-11

Parceria: 2024-00000361

Razão Social: Liga Paranaense de Combate ao Câncer

CNPJ: 76.591.049/0001-28

Município/UF: Curitiba/PR

DADOS DO PROJETO

Título do Projeto: Melhoria na Qualidade da Prestação de Serviços Oncológicos no SUS: Aquisição de Equipamentos de Diagnóstico, Tratamento e Suporte à Assistência ao Paciente com Câncer

Extrato do Projeto (Resumo): Ampliar e qualificar a prestação de serviços médico-assistenciais em oncologia, através da aquisição de equipamentos especializados, visando o aprimoramento do diagnóstico precoce, estadiamento, tratamento oncológico e cuidados paliativos no âmbito do SUS, conforme diretrizes do PRONON.

Prazo de execução inicialmente aprovado: 24 meses

Valor inicialmente aprovado: R$ 2.734.683,00 (dois milhões, setecentos e trinta e quatro mil seiscentos e oitenta e três reais)

DADOS DO PEDIDO

Valor de readequação solicitado: R$ 3.090.683,00 (três milhões, noventa mil seiscentos e oitenta e três reais)

Fundamento Legal: Art. 59 do Anexo LXXXVI - A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017.

DADOS DA ANÁLISE DO PROJETO

Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS).

Tipo de análise: Mérito.

Parecer conclusivo: Parecer Técnico nº 105/2026-SAES/CGPROJ/SAES/MS (0056145639)

Resultado: APROVADO COM READEQUAÇÃO DE VALOR.

Valor aprovado da readequação: R$ 3.090.683,00 (três milhões, noventa mil seiscentos e oitenta e três reais)

Art. 2º Revogar o inciso XLVIII do art. 1º da Portaria SE/MS nº 722, de 20 de dezembro de 2024, publicada no DOU nº 246, de 23 de dezembro de 2024, Seção 1, páginas 341 a 347.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA