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PORTARIA MCID Nº 786, DE 7 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-09 · nº 127
Publicação
2026-07-09
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério das Cidades/Gabinete do Ministro
Página
7
ID matéria
24117815
PDF
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Ementa: Divulga as propostas de empreendimentos habitacionais enquadradas no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025.

PORTARIA MCID Nº 786, DE 7 DE JULHO DE 2026

Divulga as propostas de empreendimentos habitacionais enquadradas no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, nos arts. 6º, inciso III, e 11, inciso I, alínea "a" da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, na Portaria Interministerial MCID/MF nº 2, de 1º de março de 2023, e na Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam divulgadas, nos termos do Anexo desta Portaria, as propostas de empreendimentos habitacionais enquadradas, no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV-FAR, em conformidade com o art. 9º da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025.

Parágrafo único. O enquadramento de que trata esta Portaria não implica qualquer expectativa de direito subjetivo à contratação do empreendimento habitacional, mas tão somente confere autorização ao proponente para prosseguimento à etapa de contratação junto ao agente financeiro.

Art. 2º O proponente responsável por proposta enquadrada no Anexo desta Portaria deverá apresentar ao Agente Financeiro a documentação necessária para atestar a viabilidade técnica, orçamentária, financeira, jurídica e de engenharia da proposta de empreendimento habitacional, em consonância com as disposições do art. 10 da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025.

Art. 3º O Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial recepcionará as propostas de empreendimento habitacional com viabilidade preliminar de contratação emitida pelo Agente Financeiro e confirmará o cumprimento dos requisitos documentais, submetendo-as ao Ministério das Cidades para publicação de Portaria de aptidão à contratação, conforme prazo previsto no art. 11 da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025.

Art. 4º O Ministério das Cidades promoverá a publicação das Portarias de aptidão à contratação conforme a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA

ANEXO

PROPOSTAS DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS ENQUADRADAS

UF

MUNICÍPIO

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA

TIPO DE PROPONENTE

CNPJ PROPONENTE

NOME DO EMPREENDIMENTO

META DE REFERÊNCIA DA PORTARIA MCID Nº 488, DE 2025

UNIDADES HABITACIONAIS

MG

Santana do Paraíso

a9e82be3-c0d9-4bc9-

8211-d763b989e4e1

Ente Público

38515573000120

RESIDENCIAL NOVO PARAÍSO

inciso II, do art. 3º

(OBRA PÚBLICA)

100

RS

Porto Alegre

98c64eac-bfb2-42f5-

91a9-434dec60f7ba

Ente Público

92963560000160

JARDIM CARVALHO

inciso II, do art. 3º

(OBRA PÚBLICA)

150

SP

Mauá

9f3a7add-7722-46e6-

b793-17e57bc28cf6

Ente Público

46522959000198

RESIDENCIAL KENNEDY III

inciso II, do art. 3º

(OBRA PÚBLICA)

120

TOTAL DE UNIDADES HABITACIONAIS

370