Portaria GM/MS Nº 11.950, DE 8 DE julho DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-09 · nº 127
- Publicação
- 2026-07-09
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
- Página
- 108
- ID matéria
- 24117865
Portaria GM/MS Nº 11.950, DE 8 DE julho DE 2026
Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 11.766, de 29 de junho de 2026, que autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância à Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1ºFica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 11.766, de 29 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 120, Seção 1, páginas 125 a 128, em 30 de junho de 2026, que autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, a seguinte proposta, abaixo relacionada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR POR EMENDA (R$) | VALOR TOTAL DAPROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
SP | COLOMBIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COLOMBIA | 36000812355202600 | 50410002 | 200.000,00 | 200.000,00 | 1030151192E890001 |