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Portaria GM/MS Nº 11.950, DE 8 DE julho DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-09 · nº 127
Publicação
2026-07-09
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Página
108
ID matéria
24117865
PDF
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Portaria GM/MS Nº 11.950, DE 8 DE julho DE 2026

Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 11.766, de 29 de junho de 2026, que autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância à Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve:

Art. 1ºFica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 11.766, de 29 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 120, Seção 1, páginas 125 a 128, em 30 de junho de 2026, que autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, a seguinte proposta, abaixo relacionada.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF

MUNICÍPIO

ENTIDADE

Nº DA PROPOSTA

CÓD. EMENDA

VALOR POR EMENDA (R$)

VALOR TOTAL DAPROPOSTA (R$)

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

SP

COLOMBIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COLOMBIA

36000812355202600

50410002

200.000,00

200.000,00

1030151192E890001