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LEI Nº 15.463, DE 8 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-09 · nº 127
Publicação
2026-07-09
Tipo
Lei
Órgão
Atos do Poder Legislativo
Página
1
ID matéria
24117977
PDF
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Ementa: Institui o Dia Nacional dos Congados e Reinados.

LEI Nº 15.463, DE 8 DE JULHO DE 2026

Institui o Dia Nacional dos Congados e Reinados.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui o Dia Nacional dos Congados e Reinados.

Art. 2º Fica instituído o Dia Nacional dos Congados e Reinados, a ser celebrado, anualmente, no dia 7 de outubro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Janine Mello dos Santos

Rachel Barros de Oliveira