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Portaria COREN-PR Nº 1.142, DE 6 DE julho DE 2026

Seção
DO2 (DO2)
Edição
2026-07-10 · nº 128
Publicação
2026-07-10
Tipo
Portaria
Órgão
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Regional de Enfermagem do Paraná
Página
98
ID matéria
24108934
PDF
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Portaria COREN-PR Nº 1.142, DE 6 DE julho DE 2026

A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná, com a Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Federal nº 5.905/1973 e pelo Regimento Interno do Coren/PR; CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00239.004619/2026-47; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Federal de Enfermagem nº 791, de 30 de setembro de 2025, que aprova o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Federal de Enfermagem nº 793, de 30 de outubro de 2025, que altera a redação do inciso III e suas alíneas "a" e "b" do art. 11, do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 791/2025; CONSIDERANDO a deliberação da Presidência, baixa as seguintes determinações:

Art. 1º Instituir a Comissão Eleitoral no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Paraná - Coren/PR, para exercer as atribuições descritas no artigo 19, §2º da Resolução Cofen nº 791/2025.

Art. 2º Designar para compor a Comissão Eleitoral do Coren/PR os profissionais de enfermagem abaixo indicados: Antonio Ricardo de Oliveira Dias, Enfermeiro Coren/PR nº 143.201 - Presidente; Lourdes Maria Rosinski Lima Gomes, Enfermeira Coren/PR nº 461.546 - Secretária; Rosimeire da Silva Simplicio, Enfermeira Coren/PR nº 126.892 - Membro.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do artigo 19, §2º da Resolução Cofen nº 695/2022.

ETHELLY FEITOSA RODRIGUES SANTOS

Presidente do Conselho

DANIELE FABRIS

Secretária