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PORTARIA CRMV-GO Nº 46, de 19 de junho de 2026

Seção
DO2 (DO2)
Edição
2026-07-10 · nº 128
Publicação
2026-07-10
Tipo
Portaria
Órgão
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás
Página
98
ID matéria
24058240
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PORTARIA CRMV-GO Nº 46, de 19 de junho de 2026

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item "i" do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992, resolve:

Art. 1º Designar provisoriamente a servidora Alessandra Costa Carneiro Correia, matrícula CRMV/GO nº 125/2013, para exercer o emprego comissionado de Assessor Jurídico II do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás.

Art. 2º São atribuições da Assessora Jurídica II:

I - Coordenar, supervisionar e orientar as atividades do Departamento Jurídico, promovendo a adequada distribuição das demandas, o acompanhamento dos prazos e a padronização dos procedimentos da unidade;

II - Orientar e acompanhar as atividades dos servidores e estagiários lotados no Departamento Jurídico, visando à eficiência dos serviços, ao cumprimento das metas institucionais e ao desenvolvimento da equipe;

III - Planejar, acompanhar e propor melhorias nos processos de trabalho do Departamento Jurídico, elaborando relatórios e fornecendo informações gerenciais para subsidiar a tomada de decisões da Administração;

IV - Prestar assessoramento jurídico à Presidência, Diretoria Executiva, Conselheiros, gestores e demais unidades organizacionais do CRMV-GO;

V - Atuar na tramitação dos processos judiciais em que o CRMV-GO figure como parte ou interessado, acompanhando prazos, intimações, audiências e demais atos processuais necessários à defesa dos interesses do Conselho;

VI - Elaborar petições, recursos, pareceres jurídicos, despachos, ofícios e demais manifestações técnicas em processos judiciais e administrativos;

VII - Participar de Sessões Plenárias, Sessões de Julgamento, reuniões administrativas e demais eventos institucionais quando convocada;

VIII - Executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e com o nível de complexidade das atribuições, por determinação da Presidência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de assinatura, tendo sua validade ratificada com a publicação no Diário Oficial da União.

Art. 4º A presente designação vigorará até posterior deliberação da Presidência.

RAFAEL COSTA VIEIRA