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PORTARIA SENATRAN Nº 470, DE 7 DE julho DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-10 · nº 128
Publicação
2026-07-10
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério dos Transportes/Secretaria Nacional de Trânsito
Página
193
ID matéria
24118519
PDF
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PORTARIA SENATRAN Nº 470, DE 7 DE julho DE 2026

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.015588/2026-11, resolve:

Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica SEGMETRO INSPECAO TECNICA VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 39.280.841/0001-35, situada no Município de João Monlevade - MG, Rua Luiz Gonzaga, Nº 74, Santo Hipolito, CEP: 35.931-205, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRUALDO DE LIMA CATÃO