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ATO Nº 7, DE 9 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-10 · nº 128
Publicação
2026-07-10
Tipo
Ato
Órgão
Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria de Defesa Agropecuária/Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas/Coordenação do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares
Página
13
ID matéria
24118588
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ATO Nº 7, DE 9 DE JULHO DE 2026

Em cumprimento ao disposto no § 2°, do art. 4º, da Lei n° 9.456, de 25 de abril de 1997, e no inciso III, do art. 3°, do Decreto nº 2.366, de 5 de novembro de 1997, e o que consta do Processo 21000.056192/2026-26, o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares divulga, para fins de proteção de cultivares de FAVA (Vicia fabaL. var.equinaSt.-Amans;Vicia fabaL. var.minuta(hort. ex Alef.) Mansf.), os descritores mínimos definidos na forma do Anexo. O formulário estará disponível aos interessados pela internet no endereço: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-agricolas/protecao-de-cultivar/agricolas.

STEFÂNIA PALMA ARAUJO

Coordenadora

ANEXO

INSTRUÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE DE CULTIVARES DE FAVA (Vicia fabaL. var.equinaSt.-Amans;Vicia fabaL. var.minuta(hort. ex Alef.) Mansf.).

I. OBJETIVO

Estas instruções visam estabelecer diretrizes para as avaliações de distinguibilidade, homogeneidade e estabilidade (DHE), a fim de uniformizar o procedimento técnico de comprovação de que a cultivar apresentada é distinta de outra(s) cujos descritores sejam conhecidos, é homogênea quanto às suas características dentro de uma mesma geração e é estável quanto à repetição das mesmas características ao longo de gerações sucessivas. Aplicam-se às cultivares de FAVA (Vicia fabaL. var.equinaSt.-Amans;Vicia fabaL. var.minuta(hort. ex Alef.) Mansf.).

II. AMOSTRA VIVA

1. Para atender ao disposto no art. 22 e seu parágrafo único da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, o requerente do pedido de proteção obrigar-se-á a manter e a apresentar ao SNPC amostras vivas da cultivar objeto de proteção, como especificado a seguir:

a) 1,5 kg como amostra de manipulação e exame (enviar ao SNPC);

b) 1,5 kg como germoplasma (enviar ao SNPC); e

c) 3 kg mantidos pelo obtentor.

2. A amostra viva deverá apresentar vigor e boas condições fitossanitárias, devendo atender aos critérios estabelecidos nas Regras de Análise de Sementes - R.A.S.

3. A amostra viva deverá estar isenta de tratamento que afete a expressão das características da cultivar, salvo em casos especiais, devidamente justificados. Nesse caso, o tratamento deverá ser detalhadamente descrito.

4. A amostra viva deverá ser disponibilizada ao SNPC após a obtenção do Certificado de Proteção. Entretanto, sempre que durante a análise do pedido for necessária a apresentação da amostra para confirmação de informações, esta amostra deverá ser disponibilizada.

5. As amostras vivas de cultivares de obtentores nacionais ou estrangeiros deverão ser mantidas no Brasil.

III. EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE - DHE

1. Os ensaios deverão ser realizados por, no mínimo, dois ciclos independentes de cultivo, em condições ambientais similares.

2. Os ensaios deverão ser conduzidos em um único local. Caso nesse local não seja possível a visualização de todas as características da cultivar, a mesma poderá ser avaliada em outro local.

3. Os ensaios de campo deverão ser conduzidos em condições que assegurem o desenvolvimento normal das plantas. O tamanho das parcelas deverá ser tal que as plantas ou partes de plantas possam ser retiradas para medições e contagens, sem prejuízo das observações que poderão ser feitas no final do ciclo de cultivo.

4. Os métodos recomendados para observação das características são indicados na primeira coluna da Tabela de Descritores Mínimos, segundo a legenda abaixo:

- MG (mensuração grupal): mensuração única de um grupo de plantas ou partes de plantas;

- MI (mensuração individual): mensuração de um número de plantas ou parte de plantas, individualmente;

- VG (visualização grupal): avaliação visual única de um grupo de plantas ou partes de plantas; e

5. Cada ensaio deverá incluir, no mínimo, 160 plantas divididas em duas ou mais repetições.

6. Distinguibilidade

6.1. A menos que indicado outro modo, para avaliação da distinguibilidade, as observações deverão ser realizadas em, no mínimo, 60 plantas ou partes retiradas de cada uma das 60 plantas.

6.2. Para a descrição da cultivar as avaliações deverão ser realizadas apenas nas plantas com expressões típicas, sendo desconsideradas aquelas com expressões atípicas.

7. Homogeneidade

7.1. Para a avaliação da homogeneidade, deverá ser aplicada uma população padrão de 2% e probabilidade de aceitação de, pelo menos, 95%. No caso de uma amostra com 160 plantas, será permitido, no máximo, 6 plantas atípicas.

8. Estabilidade

8.1. Na prática, a análise da estabilidade costuma ser realizada juntamente com a análise de homogeneidade. É considerada estável a cultivar que mantém sua homogeneidade através de gerações sucessivas.

8.2. Em caso de dúvidas, a estabilidade pode ser avaliada testando-se um novo lote de sementes, a fim de confirmar se as características mantêm o mesmo nível de expressão.

9. Poderão ser estabelecidos testes adicionais para propósitos especiais.

IV. CARACTERÍSTICAS AGRUPADORAS

1. Características agrupadoras são aquelas nas quais os níveis de expressão observados, mesmo quando obtidos em diferentes locais, podem ser usados para a organização do ensaio de DHE, individualmente ou em conjunto com outras características, para selecionar:

a) cultivares cuja existência seja reconhecida que possam ser excluídas do ensaio; e

b) cultivares similares que possam ser plantadas agrupadas.

2. As seguintes características são consideradas úteis como características agrupadoras:

a) Asa: mancha de melanina (característica 4);

b) Planta: hábito de crescimento (característica 14); e

c) Semente: pigmentação preta do hilo (característica 22).

V. SINAIS CONVENCIONAIS

(a) - (c) e (+): Ver explanações no item X "OBSERVAÇÕES E FIGURAS";

MG, MI e VG: ver item III, 4;

QL: Característica qualitativa;

QN: Característica quantitativa; e

PQ: Característica pseudoqualitativa.

VI. NOVIDADE E DURAÇÃO DA PROTEÇÃO

1. A fim de satisfazer o requisito de novidade estabelecido no inciso V, art. 3º, da Lei nº 9.456, de 1997, para poder ser protegida, a cultivar não poderá ter sido oferecida à venda no Brasil há mais de doze meses em relação à data do pedido de proteção e, observado o prazo de comercialização no Brasil, não poderá ter sido oferecida à venda ou comercializada em outros países, com o consentimento do obtentor, há mais de quatro anos.

2. Conforme estabelecido pelo art. 11 da Lei nº 9.456, de 1997, a proteção da cultivar vigorará, a partir da data da concessão do Certificado Provisório de Proteção, pelo prazo de 15 (quinze) anos.

VII. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA TABELA DE DESCRITORES

1. Ver formulário na internet.

2. Para solicitação de proteção de cultivar, o interessado deverá apresentar, além deste, os demais formulários disponibilizados pelo SNPC.

3. Todas as páginas deverão ser rubricadas pelo Requerente ou Representante Legal e pelo Responsável Técnico. Assinaturas eletrônicas serão aceitas desde que seja possível a verificação de sua autenticidade.

VIII. TABELA DE DESCRITORES MÍNIMOS DE FAVA (Vicia fabaL. var.equinaSt.-Amans;Vicia fabaL. var.minuta(hort. ex Alef.) Mansf.).

Denominação proposta para a cultivar:

Característica

Identificação da característica

Código de cada descrição

1. Folhagem: intensidade da cor verde

QN VG

[19-61]

clara

média

escura

1

3

5

2. Folhagem: tom acinzentado da cor verde

QL VG

[19-61]

ausente

presente

1

2

3. Ciclo até o florescimento

QN MG (+)

precoce

médio

tardio

3

5

7

4. Asa: mancha de melanina

QL VG (a)

[61-65]

ausente

presente

1

2

5. Asa: cor da mancha de melanina

PQ VG (a)

[61-65]

amarela

marrom

preta

1

2

3

6. Somente cultivares com asa: mancha de melanina: presente: Estandarte: extensão da pigmentação antocianínica

QN VG (a) (b) (+)

[61-65]

pequena

média

grande

1

3

5

7. Somente cultivares com asa: mancha de melanina: presente: Estandarte: intensidade da pigmentação antocianínica

QN VG (a) (b)

[61-65]

fraca

média

forte

1

2

3

8. Flor: comprimento

QN MI (a) (b) (+)

[61-65]

curto

médio

longo

3

5

7

9. Estandarte: largura

QN MI (a) (b) (+)

[61-65]

estreita

média

larga

1

3

5

10. Flor: relação comprimento da flor/largura do estandarte

QN MI (a) (b) (+)

[61-65]

baixa

média

alta

1

3

5

11. Folíolo: comprimento

QN MI (c)

[61-65]

curto

médio

longo

3

5

7

12. Folíolo: largura

QN MI (c)

[61-65]

estreita

média

larga

3

5

7

13. Somente cultivares com asa: mancha de melanina: presente: Caule: pigmentação antocianínica

QN VG

[61-69]

ausente ou fraca

média

forte

1

3

5

14. Planta: hábito de crescimento

QL VG (+)

[71-81]

determinado

indeterminado

1

2

15. Planta: comprimento

QN MI

[71-81]

curto

médio

longo

3

5

7

16. Caule: número de nós

QN MI (+)

[71-81]

baixo

médio

alto

3

5

7

17. Vagem: comprimento

QN MI (b) (+)

[71-80]

curto

médio

longo

3

5

7

18. Vagem: largura

QN MI (b) (+)

[71-80]

estreita

média

larga

3

5

7

19. Vagem: intensidade da cor verde

QN VG (b)

[71-80]

clara

média

escura

1

2

3

20. Semente: formato

QL VG (+)

[89]

circular

não circular

1

2

21. Semente: cor da testa

PQ VG (+)

[89]

marrom-amarelado claro

cinza

verde

preta

1

2

3

4

22. Semente: pigmentação preta do hilo

QL VG

[89]

ausente

presente

1

2

23. Peso de 100 sementes

QN MG

[89]

muito baixo

baixo

médio

alto

muito alto

1

3

5

7

9

IX. TABELA DE MEDIDAS ABSOLUTAS PARA CARACTERÍSTICAS MENSURADAS DA CULTIVAR CANDIDATA E DAS MAIS PARECIDAS

Médias observadas

Característica

Cultivar

Candidata

Cultivar

_____

Cultivar

_____

3. Ciclo até o florescimento

_____dias

_____dias

_____dias

8. Flor: comprimento

_____ cm

_____ cm

_____ cm

9. Estandarte: largura

_____ cm

_____ cm

_____ cm

10. Flor: relação comprimento da flor/largura do estandarte

_____ cm

_____ cm

_____ cm

11. Folíolo: comprimento

_____ cm

_____ cm

_____ cm

12. Folíolo: largura

_____ cm

_____ cm

_____ cm

15. Planta: comprimento

_____ cm

_____ cm

_____ cm

16. Caule: número de nós

_____ n°

_____ n°

_____ n°

17. Vagem: comprimento

_____ cm

_____ cm

_____ cm

18. Vagem: largura

_____ cm

_____ cm

_____ cm

*Observação: Preenchimento obrigatório quando o teste de DHE tiver sido conduzido pelo próprio obtentor.

X. OBSERVAÇÕES E FIGURAS

1. Explanações relativas a diversas características

1.1. As características contendo as letras a seguir na primeira coluna da Tabela de Descritores Mínimos deverão ser avaliadas como indicado abaixo:

(a) As observações deverão ser realizadas conforme a figura do formulário na internet.

(b) As observações deverão ser realizadas no segundo nó da floração.

(c) As medições deverão ser realizadas no par de folíolos basais da folha no segundo nó da floração. Se houver alguma diferença de tamanho entre os pares de folíolos, o maior deverá ser observado.

2. Explanações ou figuras relativas a características específicas

2.1. As características contendo a indicação (+) na primeira coluna da Tabela de Descritores Mínimos deverão ser avaliadas conforme as orientações ou figuras do formulário na internet.

3. Código decimal para os estádios de crescimento

Estágios fenológicos de crescimento e chaves de identificação BBCH de Vicia faba L. (Meier, 1997), ver formulário na internet.

XI. BIBLIOGRAFIA

1. União Internacional para Proteção das Obtenções Vegetais (UPOV), TG/8/7, Genebra, 2018. Disponível em: https://www.upov.int/edocs/tgdocs/en/tg008.pdf. Acesso em: 6 de abril de 2026.