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PORTARIA DECIPEX/SGP/MGI Nº 4.713, DE 8 DE JUNHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-10 · nº 128
Publicação
2026-07-10
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Gestão de Pessoas/Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos
Página
114
ID matéria
24118841
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Ementa: Delega competência para a prática de atos de gestão relativos às atividades relacionadas ao cadastro e à concessão de complementação de aposentadorias e pensões dos ferroviários de que tratam a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991, e a Lei nº 10.478, de 28 de junho de 2002.

PORTARIA DECIPEX/SGP/MGI Nº 4.713, DE 8 DE JUNHO DE 2026

Delega competência para a prática de atos de gestão relativos às atividades relacionadas ao cadastro e à concessão de complementação de aposentadorias e pensões dos ferroviários de que tratam a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991, e a Lei nº 10.478, de 28 de junho de 2002.

O DIRETOR DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39 do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 12 a 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e considerando o que consta no processo 19975.012743/2026-81, resolve:

Art. 1º Fica delegada competência ao titular da Coordenação-Geral de Complementação da Folha da Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos para praticar os atos operacionais e de gestão relativos às atividades relacionadas ao cadastro e à concessão de complementação de aposentadorias e pensões dos ferroviários de que tratam a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991, e a Lei nº 10.478, de 28 de junho de 2002; considerando o fornecimento de informações ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS sobre os valores das remunerações constantes do plano de cargos e salários da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA bem como a adoção das medidas necessárias ao cálculo e ao pagamento da parcela sob encargo da União referente a proventos de inatividade e demais direitos a que se refere o art. 118,caput, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Parágrafo único. Fica vedada a subdelegação das competências de que trata o caput.

Art. 2º A delegação de que trata esta Portaria estende-se ao substituto legal do titular da Coordenação-Geral de Complementação da Folha, nos casos de afastamentos e impedimentos.

Art. 3º Os atos praticados com fundamento nesta delegação deverão indicar expressamente essa condição.

Art. 4º Fica resguardada à autoridade delegante a possibilidade de avocar, a qualquer tempo e a seu critério, a prática de atos delegados.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº nº 131, de 11 de março de 2015.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO AURÉLIO ALVES DA CRUZ