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PORTARIA MEC Nº 614, DE 9 DE JULHO DE 2026

Seção
DO2 (DO2)
Edição
2026-07-10 · nº 128
Publicação
2026-07-10
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Educação/Gabinete do Ministro
Página
23
ID matéria
24119482
PDF
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PORTARIA MEC Nº 614, DE 9 DE JULHO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso II, parágrafo único, da Constituição, e em conformidade com o disposto no art. 22, inciso V, do Regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac, aprovado pelo Decreto nº 61.843, de 5 de dezembro de 1967, resolve:

Art. 1º Ficam designados os seguintes membros, titulares e suplentes, para representarem o Ministério da Educação no âmbito dos conselhos regionais do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac:

I - no Estado do Acre: Fábio Storch de Oliveira e Carmem Paola Torres Alvarez;

II - no Estado de Alagoas: Carlos Guedes de Lacerda e Gilberto da Cruz Gouveia Neto;

III - no Estado do Amapá: Romaro Antonio Silva e Cristina Coutinho de Oliveira;

IV - no Estado do Amazonas: Jaime Cavalcante Alves e Paulo Henrique Rocha Aride;

V - no Estado da Bahia: Aécio José Araújo Passos Duarte e Luzia Matos Mota;

VI - no Estado do Ceará: Virgílio Augusto Sales Araripe e Ivam Holanda de Souza;

VII - no Distrito Federal: Veruska Ribeiro Machado e Rodrigo Alfani;

VIII - no Estado do Espírito Santo: Adriana Pionttkovsky Barcellos e Leandro Bitti Santa Anna;

IX - no Estado de Goiás: Elias de Pádua Monteiro e Oneida Cristina Gomes Barcelos Irigon;

X - no Estado do Maranhão: Carlos Cesar Teixeira Ferreira e Agenor Almeida Filho;

XI - no Estado de Mato Grosso: Júlio César dos Santos e Fátima Elizabete dos Reis Matias;

XII - no Estado de Mato Grosso do Sul: Elaine Borges Monteiro Cassiano e Vanessa Hiroko Kusano;

XIII - no Estado de Minas Gerais: Marcelo Ponciano da Silva e Rafael Bastos Teixeira;

XIV - no Estado do Pará: Ana Paula Palheta Santana e Fabrício Medeiros Alho;

XV - no Estado da Paraíba: Mary Roberta Meira Marinho e Neilor Cesar dos Santos;

XVI - no Estado do Paraná: Adriano Willian da Silva Viana Pereira e José Barbosa Dias Júnior;

XVII - no Estado de Pernambuco: José Carlos de Sá Júnior e Jean Carlos Coelho de Alencar;

XVIII - no Estado do Piauí: Paulo Borges da Cunha e Dimavélia de Oliveira Bezerra Gomes;

XIX - no Estado do Rio de Janeiro: Rafael Barreto Almada;

XX - no Estado do Rio Grande do Norte: José Arnóbio de Araújo Filho e Samira Fernandes Delgado;

XXI - no Estado do Rio Grande do Sul: Flávio Luis Barbosa Nunes e Júlio Xandro Heck;

XXII - no Estado de Rondônia: Moisés José Rosa Souza e Érica Patrícia Navarro de Souza;

XXIII - no Estado de Roraima: Nilra Jane Filgueira Bezerra e Aline Cavalcante Ferreira;

XXIV - no Estado de Santa Catarina: Liane Vizzotto e Maurício Gariba Júnior;

XXV - no Estado de São Paulo: Silmário Batista dos Santos e Adalton Masalu Ozak;

XXVI - no Estado de Sergipe: Ruth Sales Gama de Andrade e José Osman dos Santos; e

XXVII - no Estado de Tocantins: Antonio da Luz Júnior e Nayara Dias Pajeú Nascimento.

Art. 2º Fica revogada a Portaria MEC nº 400, de 29 de maio de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA