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DELIBERAÇÃO-DG Nº 44-ANTAQ, DE 9 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-10 · nº 128
Publicação
2026-07-10
Tipo
Deliberação
Órgão
Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Página
163
ID matéria
24119432
PDF
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DELIBERAÇÃO-DG Nº 44-ANTAQ, DE 9 DE JULHO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e pelo art. 4º da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.002008/2026-41 e o teor do Acórdão nº 290-2026, proferido na 610ª Reunião Ordinária, realizada de 25 a 27/05/2026, resolve:

Art. 1º Homologar o resultado do pedido de reajuste tarifário referente ao período de 01/01/2022 a 31/10/2025 e, ato contínuo, aprovar o Índice de Reajuste Médio (IRT) de 20,35% incidente igualmente sobre todas as modalidade tarifárias do Porto Organizado de Natal/RN.

Parágrafo único. As novas tarifas e a estrutura tarifária para o período subsequente constam no Anexo desta Deliberação, e entrarão em vigor em até 30 (trinta) dias úteis da sua publicação, mantendo-se inalteradas as normas gerais de aplicação existentes.

Art. 2º Determinar que a Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da estrutura tarifária a viger, conforme requisitos presentes no art. 14 da Resolução-ANTAQ nº 61/2021.

Art. 3º O Anexo de que trata o parágrafo único do art. 1º estará disponível na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: www.gov.br/antaq/pt-br.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DIAS

ANEXO I TARIFAS REVISADAS

NUMERO

GRUPO

TABELA

NOME DA TABELA

ITEM

FORMA DE INCIDÊNCIA

TARIFA PROPOSTA

(R$), com

impostos

1

1

Tabela I

Infraestrutura de Acesso Aquaviário

1

Tarifa fixa por acesso aquaviário (entrada e saída) de uma embarcação.

-

2

2

Tarifa variável, pela tonelagem de porto bruto da embarcação (TPB / DWT):

-

3

2.1

Para operações de longo curso:

-

4

2.1.1

De carga geral ou de projeto, solta.

2,38

5

2.1.2

De carga geral, conteinerizada.

1,31

6

2.1.3

De granéis sólidos.

2,38

7

2.1.4

De granéis líquidos.

2,38

8

2.1.5

De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis.

2,38

9

2.1.6

De embarcações do tipo roll-on roll-off.

2,38

10

2.1.7

De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros.

2,38

11

2.1.8

De carga perigosa ou tóxica.

2,38

12

2.1.9

Com outros fins ou que não movimentam carga, inclusive fundeio para abastecimento.

1,56

13

2.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior:

-

14

2.2.1

De carga geral ou de projeto, solta.

2,38

15

2.2.2

De carga geral, conteinerizada.

1,31

16

2.2.3

De granéis sólidos.

2,38

17

2.2.4

De granéis líquidos.

2,38

18

2.2.5

De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis.

2,38

19

2.2.6

De embarcações do tipo roll-on roll-off.

2,38

20

2.2.7

De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros.

2,38

21

2.2.8

De carga perigosa ou tóxica.

2,38

22

2.2.9

Com outros fins ou que não movimentam carga, inclusive fundeio para abastecimento.

1,56

23

3

Tarifa fixa para fundeio de embarcações de longo curso, de cabotagem, de navegação interior, de apoio marítimo, por período de 24 horas.

415,94

24

2

Tabela II

Instalações de Acostagem

1

Para todos os berços:

-

25

1.1

Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas:

-

26

1.1.1

Para operações de longo curso no berço.

0,66

27

1.1.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior.

0,66

28

1.2

Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas:

-

29

1.2.1

Para operações de longo curso no berço.

0,79

30

1.2.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior.

0,79

31

3

Tabela III

Infraestrutura Operacional ou Terrestre

1

Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.

4,46

32

2

Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.

60,20

33

3

Por veículo movimentado pelo sistema roll-on roll-off.

-

34

4

Por passageiro:

-

35

4.1

Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto nacional.

33,25

36

4.2

Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto internacional.

33,25

37

4.3

Em trânsito, independente da origem

33,25

38

5

Por tonelada de combustível ou inflamáveis movimentada a partir de instalações portuárias em veículo-tanque, para abastecimento de embarcações.

5,14

39

6

Por tonelada ou fração de fornecimento de insumos de bordo.

5,14

40

7

Por tonelada ou fração de fornecimento de insumos para atendimento a serviços de reparo e manutenção de embarcações.

5,14

41

10

Por tonelada e fração de carga movimentada a partir da embarcação empregada na navegação de apoio marítimo à exploração de petróleo e gás, em apoio às atividades offshore.

8,97

42

11

Por cabeça de animal vivo embarcado ou desembarcado.

-

43

11.1

Por animal vivo.

14,25

44

4

Tabela IV

Movimentação de Cargas

1

Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.

-

45

2

Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.

-

46

3

Por veículo movimentado pelo sistema roll-on roll-off.

-