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DECISÃO COREN-ES Nº 140, de 25 de maio de 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-10 · nº 128
Publicação
2026-07-10
Tipo
Decisão
Órgão
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo
Página
199
ID matéria
24113866
PDF
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Ementa: Aplica Penalidade de Censura

DECISÃO COREN-ES Nº 140, de 25 de maio de 2026

Aplica Penalidade de Censura

Tendo em vista a decisão proferida no Processo Ético nº 03/2025 (PAD nº 404/2024), torna público ter aplicado à Técnica de Enfermagem Camile Melotti Luppi Ramos, Coren-ES nº 828295-TE, a penalidade de CENSURA, prevista no inciso III do art. 18 da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, por infração aos artigos 24, 26, 34, 61, 72 e 85 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, com fundamento nos artigos 110 e 117 da Resolução Cofen nº 564/2017.

WILTON JOSÉ PATRÍCIO

Presidente do Conselho