DECISÃO COREN-ES Nº 140, de 25 de maio de 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-10 · nº 128
- Publicação
- 2026-07-10
- Tipo
- Decisão
- Órgão
- Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo
- Página
- 199
- ID matéria
- 24113866
Ementa: Aplica Penalidade de Censura
DECISÃO COREN-ES Nº 140, de 25 de maio de 2026
Aplica Penalidade de Censura
Tendo em vista a decisão proferida no Processo Ético nº 03/2025 (PAD nº 404/2024), torna público ter aplicado à Técnica de Enfermagem Camile Melotti Luppi Ramos, Coren-ES nº 828295-TE, a penalidade de CENSURA, prevista no inciso III do art. 18 da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, por infração aos artigos 24, 26, 34, 61, 72 e 85 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, com fundamento nos artigos 110 e 117 da Resolução Cofen nº 564/2017.
WILTON JOSÉ PATRÍCIO
Presidente do Conselho