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EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 11/2026

Seção
DO3 (DO3)
Edição
2026-07-10 · nº 128
Publicação
2026-07-10
Tipo
Extrato de Cessão de Uso
Órgão
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária/Superintendência Regional no Ceará/Divisão de Administração
Página
22
ID matéria
24120194
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EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 11/2026

Nº Processo: 54000.057133/2026-24

CNPJ Cedente: 00.375.972/0004-03

Cedente: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA

CNPJ Cessionário: 12.360.517/0001-70

Cessionário: SUPERINTENDENCIA DE OBRAS HIDRAULICAS

Objeto: O presente termo tem por objetivo CEDER O USO do bem imóvel com área localizado no interior do Projeto de Assentamento Lagoa do Mineiro, em Itarema, Ceará, conforme documentos em Anexo: DOC.: 29075072, totalizando 10,9643 hectares, de posse/propriedade do Incra, Matrícula n° 1.399, Registro n° 01, fls. 209, do Livro 2-E, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Acaraú, Ceará, para uso de insumos para reforma da barragem de Pachicu, localizada no Projeto de Assentamento Pachicu, em Itarema, Matrícula n° 2.166, averbação n° 2, fls. 98, livro 2-H, do Cartório do 2° Ofício da Comarca de Acaraú, Ceará, ao Governo do Estado do Ceará, por meio da Superintendência de Obras Hidráulicas (CNPJ: 12.360.517/0001-70), neste ato representada por Bruno Marinho Cavalcante de Oliveira (CPF: 035.***.***-39), Superintendente, com endereço profissional na Rua Adauto Batista, n° 1.550, Letra A, Cambeba, Fortaleza, Ceará, conforme as condições a seguir:

O imóvel descrito deverá ser utilizado exclusivamente para o uso de insumos neles contidos, devendo estes ser utilizados exclusivamente na reforma da Barragem Pachicu, bem como para a utilização dos materiais e equipamentos necessários à execução da obra.

I - Observar fielmente a destinação para a qual foi cedido o uso do bem, zelando e mantendo o imóvel sob sua guarda e responsabilidade, sendo-lhe vedado ceder seu uso a terceiro, a qualquer título;

II - Responder perante o poder público e arcar com todas as despesas decorrentes desta cessão de uso, responsabilizando-se também pelas despesas com energia elétrica, telefonia, manutenção predial, abastecimento de água, esgotamento sanitário, entre outros, conforme o caso;

III - Observar as normas ambientais, preservando os recursos naturais do imóvel, as áreas de preservação permanente e de reserva legal, vedada a utilização destas últimas, mesmo mediante manejo sustentável;

IV - Não realizar edificações ou reformas diversas da finalidade prevista nesta cessão sem prévia e expressa anuência do Incra;

V - Obter licenças, anuências e demais autorizações para utilização do imóvel, nos termos da legislação vigente; e

VI - Devolver o imóvel ao Incra, no prazo de 10 (dez) dias, após a revogação da presente cessão de uso, em condição igual ou superior, sob pena de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal, conforme o caso;

VII - indenizar diretamente aos assentados e assentadas por eventuais danos causados às benfeitorias destes durante ou em decorrência da obra;

O presente Termo de Cessão de Uso pode ser revogado a qualquer tempo, em caso de descumprimento ou de acordo com a conveniência e oportunidade desta Autarquia Federal, após notificação do(a) cessionário(a).

Data da assinatura 06/07/2026. Francisco Erivando Santos de Sousa, Superintendente Regional INCRA/CE e Bruno Marinho Cavalcante de Oliveira - Superintendência de Obras Hidráulicas.

FRANCISCO ERIVANDO SANTOS DE SOUSA

SUPERINTENDENTE REGIONAL INCRA/CE