DESPACHO Nº 793, DE 18 DE MARÇO DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-10 · nº 128
- Publicação
- 2026-07-10
- Tipo
- Despacho
- Órgão
- Ministério das Comunicações/Secretaria de Radiodifusão/Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização
- Página
- 62
- ID matéria
- 24120263
DESPACHO Nº 793, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, analisando os autos do processo nº 53115.034528/2023-56 , instaurado para apurar indícios de infração praticada pela RÁDIO PIONEIRA ANDRELÂNDIA LTDA, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, no Município de Andrelândia, Estado de Minas Gerais, decide não conhecer o pedido de revisão, ante o não preenchimento dos pressupostos de admissibilidade, à luz do art. 65, caput, da Lei nº 9.874/1999, ficando mantida integralmente a decisão definitiva proferida no processo em epígrafe, nos termos da Nota Técnica 4654/2025/SEI-MCOM (12419195).
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ