DOU·Monitor

← Voltar à listagem

DESPACHO Nº 793, DE 18 DE MARÇO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-10 · nº 128
Publicação
2026-07-10
Tipo
Despacho
Órgão
Ministério das Comunicações/Secretaria de Radiodifusão/Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização
Página
62
ID matéria
24120263
PDF
abrir página no PDF ↗

DESPACHO Nº 793, DE 18 DE MARÇO DE 2026

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, analisando os autos do processo nº 53115.034528/2023-56 , instaurado para apurar indícios de infração praticada pela RÁDIO PIONEIRA ANDRELÂNDIA LTDA, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, no Município de Andrelândia, Estado de Minas Gerais, decide não conhecer o pedido de revisão, ante o não preenchimento dos pressupostos de admissibilidade, à luz do art. 65, caput, da Lei nº 9.874/1999, ficando mantida integralmente a decisão definitiva proferida no processo em epígrafe, nos termos da Nota Técnica 4654/2025/SEI-MCOM (12419195).

CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ