DOU·Monitor

← Voltar à listagem

DECISÃO SUROC Nº 397, DE 3 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-10 · nº 128
Publicação
2026-07-10
Tipo
Decisão
Órgão
Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas
Página
196
ID matéria
24120432
PDF
abrir página no PDF ↗

DECISÃO SUROC Nº 397, DE 3 DE JULHO DE 2026

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.061103/2026-81, decide:

Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa TRANSPORTE DE CARGA NACIONAL E INTERNACIONAL FULL TRANS A & M S.R.L., NIT Nº 168690027, até 28 de novembro de 2030, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Bolívia e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

JOSE AIRES AMARAL FILHO