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CONSULTA PÚBLICA Nº 31, DE 9 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-10 · nº 128
Publicação
2026-07-10
Tipo
Aviso de Consulta Pública
Órgão
Ministério das Comunicações/Agência Nacional de Telecomunicações/Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação/Gerência de Espectro, Órbita e Radiodifusão
Página
63
ID matéria
24120743
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CONSULTA PÚBLICA Nº 31, DE 9 DE JULHO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 59 e 156 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,

CONSIDERANDO o disposto no art. 17, parágrafo único, e no art. 19, § 2º, do Regulamento Geral de Exploração de Satélites, aprovado pela Resolução nº 748, de 22 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto no item 3 dos Compromissos para exploração de satélites e critérios para realização de Consulta Pública para a Conferência de Direito de Exploração de Satélite, aprovado pelo Ato nº 4.430, de 19 de Abril de 2023;

CONSIDERANDO o Acórdão nº 137, de 15 de maio de 2026 (SEI nº 15648424); e,

CONSIDERANDO o constante dos autos dos processos nº 53500.107327/2025-01 e 53500.047249/2026-51, decide:

Submeter a contribuições e sugestões do público em geral o pedido de alteração de Direito de Exploração de Satélite Estrangeiro referente ao sistema de satélites não geoestacionários Jarvis-2, com vistas à avaliação de autorização para operação nas subfaixas de frequências de 2.005 a 2.007 MHz (enlace de subida) e 2.195 a 2.270 MHz (enlace de descida).

A solicitação foi protocolizada ante a Anatel pela empresa ARYCOM TECNOLOGIA E COMUNICACOES LTDA., representante legal indicada pela operadora de satélites OQ Technology S.a r.l.

Solicita-se, adicionalmente, comentários em relação ao possíveis limites ou condições que possam se aplicar ao Direito de Exploração de Satélite a ser conferido pela Agência, de forma a promover a ampla e justa competição e o acesso por diferentes agentes econômicos ao mercado, respeitado o arcabouço regulatório vigente.

Para a realização dessa Consulta Pública, levou-se em consideração que:

a) o sistema Jarvis-2 está associado ao serviço móvel por satélite nas faixas de frequências da banda S, e utiliza estações terrenas com antenas não direcionais; e

b) a interessada informou a intenção de oferecer soluções de conectividade móvel por satélite em aplicações de internet das coisas (IoT).

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito, e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/participa, a partir das 14 horas da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo para Participação Social (Participa Anatel), indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público no Sistema Participa.

SIDNEY AZEREDO NINCE

Substituto