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RESOLUÇÃO CGPISF Nº 5, DE 3 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-10 · nº 128
Publicação
2026-07-10
Tipo
Resolução
Órgão
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Conselho Gestor do Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidro. - PISF
Página
114
ID matéria
24120772
PDF
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RESOLUÇÃO CGPISF Nº 5, DE 3 DE JULHO DE 2026

O PRESIDENTE SUPLENTE DO CONSELHO GESTOR DO PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO RIO SÃO FRANCISCO COM BACIAS HIDROGRÁFICAS DO NORDESTE SETENTRIONAL - CGPISF, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, inciso III, alínea "a", e o art. 17 do Regimento Interno do CGPISF, aprovado pela Portaria MIDR nº 2.831, de 14 de agosto de 2024, e alterado pela Portaria MIDR nº 1.152, de 11 de abril de 2025, resolve:

Art. 1º Deliberar favoravelmente, ad referendum, ao 4º pedido de revisão do Plano de Gestão Anual - PGA de 2026 do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional - PISF, em razão de sua relevância e urgência, conforme exposto na Nota Técnica nº 57/2026/CGPS/DPE SNSH/SNSH-MIDR (6828431), a ser encaminhado à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA para as avaliações de sua competência.

Art. 2º Esta deliberação será submetida à aprovação do Plenário do CGPISF em sua próxima reunião, nos termos do parágrafo único do art. 17 do Regimento Interno do CGPISF.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO CRAVO ALVES