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EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 62/2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-10 · nº 128
Publicação
2026-07-10
Tipo
Extrato de Parecer Técnico
Órgão
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
Página
61
ID matéria
24120746
PDF
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EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 62/2026

O Coordenador do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º, da Lei nº 11.794/2008, arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e art. 7º, da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer para o seguinte pedido de extensão do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP: 02.0531.2024

Processo nº: 01250.030252/2018-11 (591)

CIAEP/CONCEA/MCTI nº: 02.0531.2024

CNPJ detentor do CIAEP: 04.310.392/0001-46 - MATRIZ

Nome Empresarial: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A

Título do Estabelecimento: ********

Endereço da Instituição: Alameda Maria Tereza, nº 4266, Dois Córregos - CEP 13.278-181, Valinhos/SP

Modalidade de solicitação: extensão do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP. 02.0531.2024

Decisão: DEFERIDO

CNPJ incluído no CIAEP/CONCEA/MCTI nº 02.0531.2024:

a) CNPJ: 04.310.392/0033-23 - FILIAL

Nome Empresarial: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A

Título do Estabelecimento: CENTRO UNIVERSITARIO E EJA ANHANGUERA PITAGORAS UNOPAR

Endereço: Avenida Gury Marques, n° 3203, Vila Olinda, CEP 79.072-501, Campo Grande/MS

O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de extensão do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP/CONCEA/MCTI nº 02.0531.2024, da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº. 1084/2026/SEI-MCTI.

A instituição apresentou todos os documentos conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.

O CONCEA/MCTI esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.

ANDRÉ SILVA CARISSIMI