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DESPACHOS DE 9 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-10 · nº 128
Publicação
2026-07-10
Tipo
Despacho
Órgão
Ministério da Justiça e Segurança Pública/Secretaria Nacional de Justiça/Departamento de Migrações/Coordenação-Geral de Política Migratória
Página
118
ID matéria
24120776
PDF
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DESPACHOS DE 9 DE JULHO DE 2026

Código: 780546

Assunto: Manutenção de Indeferimento

Processo: 235881.0661236/2025

Interessado: NZENZA MARIA BIANDA BUNGA

No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221 do Decreto 9.199/2017

Código: 794853

Assunto: Manutenção de Indeferimento

Processo: 235881.0675084/2025

Interessado: BARNABÉ GOMES

No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017, Arts. 221 e 234, incisos II, IV e V do Decreto nº 9.199/2017

Código: 796955

Assunto: Manutenção de Indeferimento

Processo: 235881.0677118/2025

Interessado: JOSE MANUEL DA COSTA GOMES

No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445, de 2017, Art. 233, §2º e Art. 234, incisos II e IV do Decreto 9.199/2017

Código: 795224

Assunto: Manutenção de Indeferimento

Processo: 235881.0675434/2025

Interessado: ADAMA LENGANI

No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso III art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,

Código: 798262

Assunto: Manutenção do Indeferimento

Processo: 235881.0678360/2025

Interessado: VICKIE PIERRELUS

No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do(s)art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017

Código: 789615

Assunto: Manutenção do Indeferimento

Processo: 235881.0670023/2025

Interessado: YULIA LEONIDOVNA BRAGA

No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do(s) Art.67 da Lei nº 13.445/2017, bem como aos Arts. 239, incisos II e III, 234, inciso I, 221e 233, §2º do Decreto nº 9.199/2017

Código: 799367

Assunto: MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO

Processo: 235881.0679403/2025

Interessado: CARLOS ARGENIS GUTIERREZ GONZALEZ

No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, em descumprimento ao Art. 65, inciso III da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou Certificado válido com nota satisfatória de aprovação, emitido por Instituição de Ensino Superior, comprovando que sabe se comunicar em Língua Portuguesa

Código: 800289

Assunto: MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO

Processo: 235881.0680251/2025

Interessado: WASHINGTON VOLTARIE DOS SANTOS

No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de um adulto de mais de 20 (vinte) anos de idade e portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017

Código: 802056

Assunto: MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO

Processo: 235881.0681937/2025

Interessado: JOSE MUANZA PEDRO

No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do Brasil da Justiça Federal e Estadual e a certidão de antecedentes criminais do país de origem, devidamente legalizado/apostilado e traduzido, não atendendo ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 234, incisos IV e V do Decreto nº 9.199/2017

Código: 793211

Assunto: Manutenção do Indeferimento

Processo: 235881.0673476/2025

Interessado: FREDERICO MONTEIRO DE ALMEIDA

No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do(s) inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017

Código: 804422

Assunto: MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO

Processo: 235881.0684158/2025

Interessado: PEIMAN SHEIKHOLESLAMI VATANI

No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 234, inciso III do Decreto nº 9.199/2017

Código: 805681

Assunto: Manutenção do Indeferimento

Processo: 235881.0685308/2025

Interessado: DAVID ALEJANDRO BERMUDEZ ZERPA

No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, do Art. 221 do Decreto 9.199/2017, por não possuir prazo mínimo necessário de residência no país para o tipo de solicitação

Código: 806937

Assunto: MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO

Processo: 235881.0686474/2025

Interessado: JOHNLEY MASLIN

No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por descumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade

Código: 797417

Assunto: Manutenção do Indeferimento

Processo: 235881.0677536/2025

Interessado: SOPHIE CHARLOTTE SU

No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do(s) inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art.233, do Decreto 9.199/2017

Código: 808413

Assunto: MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO

Processo: 235881.0687848/2025

Interessado: ALAIN HERNANDEZ SANTOYO

No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017, c/c arts. 221 e 234, inciso II do Decreto nº 9.199/2017, considerando que o interessado não possui tempo de residência suficiente por prazo indeterminado

Código: 780685

Assunto: Manutenção do Indeferimento

Processo: 235881.0661364/2025

Interessado: HERMES MUNOZ BELEN

No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do(s) Art(s). inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017

Código: 820422

Assunto: Manutenção de Indeferimento

Processo: 235881.0699399/2026

Interessado: ESTHELO BODLEUS

No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017

Código: 816022

Assunto: Manutenção de Indeferimento

Processo: 235881.0695087/2025

Interessado: ENRIQUE LANDIVAR CABRUJA

No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o/a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do Brasil da Justiça Federal e Estadual e atestado de antecedentes criminais do país de origem, devidamente legalizado/apostilado e traduzido, não atendendo ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017

Código: 818730

Assunto: Manutenção de Indeferimento

Processo: 235881.0697742/2026

Interessado: MANUEL ALEJANDRO PEREZ DIAZ

No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o/a requerente não apresentou certidão de reconhecimento de refúgio atualizada e não possui prazo de residência suficiente, não atendendo aos requisitos previstos nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017

Código: 823750

Assunto: MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO

Processo: 235881.0702595/2026

Interessado: ISOLDINA NGUEVE CHINDEMBA CAPINGANA

No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445 de 2017 c/c art. 221 do Decreto 9.199/2017

Código: 824355

Assunto: MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO

Processo: 235881.0703139/2026

Interessado: YUNELIS GONZALEZ LOPEZ

No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado comprovante de comunicação em português válido

Código: 793351

Assunto: Manutenção de Indeferimento

Processo: 235881.0673612/2025

Interessado: JEAN EVENS ALCINAT

No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 67 da Lei nº 13.445/2017; arts. 221, 233, §2º e 239, incisos II e III do Decreto nº 9.199/2017

Código: 827427

Assunto: Manutenção de Indeferimento

Processo: 235881.0706114/2026

Interessado: RAYMOND RISLIN

No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017

Código: 804485

Assunto: MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO

Processo: 235881.0684218/2025

Interessado: CHEICK DIOMBANA

No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente é menor de idade e, portanto, não atende à exigência de ter capacidade civil, segundo a lei brasileira, o requisito previsto no inciso I, art. 65 da Lei nº 13.445/2017

Código: 827182

Assunto: Manutenção de Indeferimento

Processo: 235881.0705874/2026

Interessado: ILIANA NOBRE PAPEL

No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017

Código: 818781

Assunto: Manutenção de Indeferimento

Processo: 235881.0697793/2026

Interessado: FLORENCIA DEL VALLE

No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017

Código: 816551

Assunto: Manutenção de Indeferimento

Processo: 235881.0695607/2025

Interessado: YANICK RODOLFO GOMES

No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017

Código: 818807

Assunto: Manutenção de Indeferimento

Processo: 235881.0697819/2026

Interessado: DENIS ALEXIS MOLINA MOLINA

No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017

Código: 788411

Assunto: Manutenção de Indeferimento

Processo: 235881.0668835/2025

Interessado: ERKAN ILGAR

No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta demais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017

Código: 849289

Assunto: Manutenção do Indeferimento

Processo: 235881.0727405/2026

Interessado: ANGEL JESUS SUAREZ DEL CASTILLO

No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento dos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado o documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa e Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual.

SARAH FERNANDA LEMOS SILVA

Coordenadora-Geral