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PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 7.671, DE 9 DE JULHO DE 2026

Seção
DO2 (DO2)
Edição
2026-07-10 · nº 128
Publicação
2026-07-10
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Gestão de Pessoas/Diretoria de Planejamento da Força de Trabalho
Página
63
ID matéria
24120778
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PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 7.671, DE 9 DE JULHO DE 2026

A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.036186/2026-49, resolve:

Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de Indicação Consensual, do empregado público Joseir Evangelista da Conceição, matrícula nº 1887303, ocupante do emprego de Soldador Técnico, do quadro de pessoal da da Agência Nacional de Mineração - ANM, para composição da força de trabalho na Universidade Federal de Itajubá - Campus Itabira, por prazo indeterminado.

Art. 2º O retorno do empregado público à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.

Art. 3º Cabe à Universidade Federal de Itajubá - Campus Itabira assegurar que o empregado público colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.

Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado público não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA