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PORTARIA SENAJUS/MJSP Nº 196, DE 9 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1E (DO1E)
Edição
2026-07-10 · nº 128-A
Publicação
2026-07-10
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Justiça e Segurança Pública/Secretaria Nacional de Justiça
Página
6
ID matéria
24120850
PDF
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Ementa: Institui a Câmara Técnica da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

PORTARIA SENAJUS/MJSP Nº 196, DE 9 DE JULHO DE 2026

Institui a Câmara Técnica da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE JUSTIÇA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 14, caput, incisos I e VI, e 76, caput, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Câmara Técnica da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

§ 1º A Câmara Técnica terá natureza técnica, consultiva e propositiva, sem caráter deliberativo ou vinculante.

§ 2º A atuação da Câmara Técnica não substitui as competências legais, regimentais ou administrativas das unidades do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 2º A Câmara Técnica tem por finalidade promover discussões qualificadas, sistematizar boas práticas e elaborar, mediante demanda da coordenação, subsídios técnicos voltados ao aprimoramento da atuação da Secretaria Nacional de Justiça em temas de sua competência.

Art. 3º A Câmara Técnica será coordenada pelo Gabinete da Secretaria Nacional de Justiça.

Parágrafo único. Compete ao Gabinete exercer a secretaria-executiva da Câmara Técnica, organizar as reuniões, consolidar pautas, convidar participantes, registrar encaminhamentos e sistematizar os produtos técnicos elaborados.

Art. 4º Poderão ser convidados a participar de reuniões ou atividades da Câmara Técnica representantes de órgãos e entidades públicas, instituições acadêmicas, organismos internacionais e especialistas, conforme a pertinência do tema em discussão.

Parágrafo único. A participação dos convidados será eventual e não implicará integração formal à Câmara Técnica.

Art. 5º A participação nas atividades da Câmara Técnica não ensejará remuneração.

Art. 6º A Câmara Técnica se reunirá ordinariamente conforme calendário definido pela coordenação e, extraordinariamente, mediante convocação da coordenação.

Parágrafo único. As reuniões poderão ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido.

Art. 7º As discussões e os produtos da Câmara Técnica deverão observar as normas aplicáveis ao sigilo, à proteção de dados pessoais, à segurança da informação e à preservação de informações sensíveis.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MONICA BARRETO NOBREGA DE LUCENA