Retificação
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-10 · nº 128
- Publicação
- 2026-07-10
- Tipo
- Retificação
- Órgão
- Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
- Página
- 166
- ID matéria
- 24121169
Retificação
No art. 4º da Portaria GM/MS nº 10.989, de 30 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 81, de 4 de maio de 2026, seção 1, página 135,
ONDE SE LÊ:
"Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC)."
LEIA-SE:
"Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 000M - Custeio do Programa Agora Tem Especialista na Média e Alta Complexidade."