RESOLUÇÃO GECEX Nº 938, DE 9 DE JULHO DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-10 · nº 128
- Publicação
- 2026-07-10
- Tipo
- Resolução
- Órgão
- Presidência da República/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão
- Página
- 11
- ID matéria
- 24121198
RESOLUÇÃO GECEX Nº 938, DE 9 DE JULHO DE 2026
Estabelece alíquota do imposto sobre a exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º,caput,inciso III, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; e considerando a deliberação de sua 2ª Reunião Extraordinária de 2026, ocorrida em 9 de julho de 2026, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a alíquota de 12% do imposto sobre a exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos, classificados na posição 2709 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
Art. 2º O imposto sobre a exportação mencionado no art. 1º terá validade por 60 dias, a contar da data de sua entrada em vigor.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 10 de julho de 2026.
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA
Presidente do Comitê