ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 57, DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-10 · nº 128
- Publicação
- 2026-07-10
- Tipo
- Ato
- Órgão
- Atos do Congresso Nacional
- Página
- 1
- ID matéria
- 24121292
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 57, DE 2026
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026, publicada e republicada, em edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Autoriza a União a destinar recursos para disponibilizar linhas de financiamento reembolsável a profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas, para aquisição de veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Brasília, 9 de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional