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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 58, DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-10 · nº 128
Publicação
2026-07-10
Tipo
Ato
Órgão
Atos do Congresso Nacional
Página
1
ID matéria
24121293
PDF
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 58, DE 2026

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.360, de 19 de maio de 2026, publicada, em edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e a Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Brasília, 9 de julho de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional