ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 58, DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-10 · nº 128
- Publicação
- 2026-07-10
- Tipo
- Ato
- Órgão
- Atos do Congresso Nacional
- Página
- 1
- ID matéria
- 24121293
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 58, DE 2026
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.360, de 19 de maio de 2026, publicada, em edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e a Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Brasília, 9 de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional